Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 159, de 12 de dezembro de 2020
Nº 159/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI COMPLEMENTAR No 159, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Lei Complementar no 25, de 6 de julho de 1998, a Lei Complementar no 103, de 1o de outubro de 2013, a Lei no 13.162, de 5 de novembro de 1997, e a Lei Complementar no 156, de 7 de agosto de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10, incisos VIII e X, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
........................................................................................................................................
...............................................................................................................................”(NR)
“
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
..............................................................................................................................” (NR)
“
...............................................................................................................................”(NR)
“
Goiânia, 14 de dezembro de 2020; 132o da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
Cargos em comissão transformados por esta Lei Complementar
| Cargo | Remuneração (símbolo) | Quantitativo |
| Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça | CC-8 | 3 |
| Assistente da Corregedoria-Geral | CC-6 | 3 |
| Assistente da Procuradoria-Geral de Justiça | CC-6 | 13 |
| Assessor Administrativo | CC-5 | 6 |
| Coordenador Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça | CC-9 | 2 |
ANEXO II
(Altera o Anexo I da Lei no 13.162 , de 5 de novembro de 1997)
“Anexo I
Tabela dos cargos de provimento efetivo de nível superior
| Grupo Ocupacional | Categoria Funcional – Área de Atuação | Classes | Referência | Quantitativo | |
| Nível Superior Analistas do Ministério Público | Analista Contábil | A B C D E | I | 17 | |
| Analista em Comunicação Social | Jornalista | 03 | |||
| Publicidade e Marketing | 01 | ||||
| Relações Públicas | 01 | ||||
| Analista em Gestão | 15 | ||||
| Analista de Sistemas | 03 | ||||
| Analista em Informática | 17 | ||||
| Analista em Biblioteconomia | 01 | ||||
| Analista Legislativo | 01 | ||||
| Analista em Medicina | 02 | ||||
| Analista em Medicina do Trabalho | 01 | ||||
| Analista em Edificações | Engenharia Civil | 13 | |||
| Engenharia Elétrica | 06 | ||||
| Arquitetura e Urbanismo | 05 | ||||
| Analista em Psicologia | 10 | ||||
| Analista em Serviço Social | 10 | ||||
| Analista Jurídico | 22 | ||||
| Analista em Estatística | 02 | ||||
| Analista em Educação | 02 | ||||
| Analista Ambiental | Engenharia Agronômica | 04 | |||
| Engenharia Ambiental | 03 | ||||
| Biologia | 03 | ||||
| Geógrafo | 01 | ||||
| Engenharia Sanitária | 02 | ||||
....................................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)
ANEXO III
(Altera o Anexo III da Lei no 13.162 , de 5 de novembro de 1997)
“Anexo III
Cargos de provimento efetivo de nível básico
| Grupo Ocupacional | Categoria | Classe | Referência | Quantitativo |
| Nível Básico Auxiliares do Ministério Público | Secretário Auxiliar | A B C | III | 534 |
| Auxiliar Administrativo | A B C | III | 19 | |
| Oficial de Promotoria | A B C | III | 190 | |
| Auxiliar Motorista - Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016. | Singular | III | 20 | |
| Auxiliar de Segurança - Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016. | Singular | III | 04 | |
| Auxiliar de Copa - Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016. | Singular | III | 04 | |
| Auxiliar Garçom - Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016. | Singular | III | 02 | |
| Auxiliar Porteiro - Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016. | Singular | III | 02 | |
| Auxiliar Telefonista - Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016. | Singular | III | 04 | |
| Artífice de Mecânica de Veículos - Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016. | Singular | III | 02 | |
| Artífice de Marcenaria - Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016. | Singular | III | 01 | |
| Artífice de Eletricidade - Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016. | Singular | III | 01 |
....................................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)
ANEXO IV
(Altera o Anexo V da Lei Complementar no 103 , de 1o de outubro de 2013)
“Anexo V
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
| Cargo | Remuneração (símbolo) | Quantitativo |
| Assessor Administrativo | CC-5 | 39 |
| Assessor da Corregedoria | CC-5 | 2 |
| Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça | CC-8 | 3 |
| Assessor Jurídico da Ouvidoria | CC-5 | 1 |
| Assessor de Imprensa | CC-5 | 1 |
| Assessor de Procurador de Justiça | CC-8 | 37 |
| Assessor de Promotor de Justiça | CC-4 | 497 |
| Assessor Jurídico | CC-5 | 14 |
| Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional | CC-4 | 20 |
| Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público | CC-5 | 5 |
| Assistente da Corregedoria-Geral | CC-6 | 3 |
| Assistente da Procuradoria-Geral de Justiça | CC-6 | 13 |
| Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça | CC-6 | 74 |
| Chefe da Assessoria de Comunicação Social | CC-9 | 1 |
| Chefe da Central de Atendimento | CC-8 | 1 |
| Chefe da Controladoria Interna | CC-9 | 1 |
| Chefe de Cerimonial | CC-9 | 1 |
| Coordenador Administrativo | CC-5 | 12 |
| Coordenador Administrativo da Corregedoria-Geral | CC-9 | 1 |
| Coordenador Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça | CC-9 | 2 |
| Diretor-Geral | CC-10 | 1 |
| Gerente de Segurança Institucional | CC-7 | 5 |
| Gerente Executivo de Operações | CC-9 | 1 |
| Mestre de Cerimônia | CC-5 | 1 |
| Superintendente | CC-9 | 8 |
| TOTAL | 744 | |
...........................................................................................................................................................................” (NR)
ANEXO V
(Altera o anexo III da Lei Complementar no 156 , de 7 de agosto de 2020)
“Anexo III
Tabelas das tarefas típicas e pré-requisitos para cargos de provimento em comissão
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça |
| Quantitativo | 3 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-8 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça compete prestar auxílio técnico-jurídico às atividades da Procuradoria-Geral de Justiça e seus órgãos e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Procuradoria-Geral de Justiça e seus órgãos, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica e administrativa, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; coordenar as atividades da Procuradoria-Geral de Justiça, auxiliando no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assistente da Corregedoria-Geral |
| Quantitativo | 3 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-6 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assistente de Corregedoria-Geral compete prestar auxílio técnico-jurídico ou administrativo às atividades da Corregedoria-Geral do Ministério Público e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Corregedoria-Geral, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da Corregedoria-Geral; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Corregedor-Geral nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assistente da Procuradoria-Geral de Justiça |
| Quantitativo | 13 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-6 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assistente da Procuradoria-Geral de Justiça compete prestar auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades da Procuradoria-Geral de Justiça e seus órgãos e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Procuradoria-Geral de Justiça e seus órgãos, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da Procuradoria-Geral de Justiça e seus órgãos; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Procurador-Geral de Justiça e os Subprocuradores-Gerais de Justiça nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Coordenador Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça |
| Quantitativo | 2 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-9 |
Descrição Sumária das Tarefas
Coordenar as atividades da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, auxiliando o Procurador-Geral de Justiça no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
..................................................................................................................................................................…” (NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-12-2020.