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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10267, de 30 de maio de 2023

Nº 10267/2023

Ver fonte oficial 13 artigos
Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, em relação aos órgãos e às entidades especificados:
Ina Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA:
a)ficam extintas:

1. a Diretoria de Tecnologia e Inovação, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4;

2. a Gerência de Sistemas e Inovação, subordinada à Diretoria de Tecnologia e Inovação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

3. a Gerência de Infraestrutura e Serviços, subordinada à Diretoria de Tecnologia e Inovação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

4. a Gerência de Segurança Rodoviária, subordinada à Diretoria de Manutenção, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

5. a Assessoria de Comissão de Defesa Prévia, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4; e

6. a Gerência de Assuntos Ambientais, subordinada à Diretoria de Planejamento, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

b)ficam criadas:

1. a Diretoria de Segurança Viária, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4;

2. a Gerência de Operação, subordinada à Diretoria de Segurança Viária, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

3. a Gerência de Sinalização, subordinada à Diretoria de Segurança Viária, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

4. a Gerência de Comissão de Defesa Prévia, subordinada à Diretoria de Segurança Viária, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

5. a Assessoria de Ações Ambientais, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4; e

6. a Gerência de Tecnologia, subordinada à Diretoria de Gestão Integrada, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e

c)ficam modificadas as nomenclaturas:

1. da Assessoria da Presidência, que passa a ser denominada Assessoria de Concessões e Ferrovias, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-5, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

2. da Assessoria Administrativa, que passa a ser denominada Assessoria de Governança, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-5, sem prejuízo da investidura do atual ocupante; e

3. da Gerência de Governança Estratégica, que passa a ser denominada Gerência Administrativa, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

IIna Secretaria de Estado da Administração – SEAD:
a)a Gerência de Apoio à Gestão Interna e às Diretorias-Executivas passa a ser denominada Gerência de Modernização Institucional e Processos, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
b)fica extinta a Coordenação de Dados de Gestão, subordinada à Superintendência de Gestão Integrada, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-10; e
c)fica criada a Gerência de Consolidação e Tratamento de Dados, subordinada à Superintendência de Gestão Integrada, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
IIIna Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA:
a)ficam criadas:

1. a Subsecretaria de Políticas de Habitação e Gestão da Informação, vinculada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2;

2. a Superintendência de Tecnologia e Inovação, subordinada à Subsecretaria de Políticas de Habitação e Gestão da Informação, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;

3. a Gerência de Infraestrutura e Inteligência de Dados, subordinada à Superintendência de Tecnologia e Inovação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

4. a Gerência de Sistemas e Inovação, subordinada à Superintendência de Tecnologia e Inovação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

5. a Assessoria de Avaliação e Controle Finalístico, subordinada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4; e

6. a Assessoria de Governança e Modernização, subordinada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4;

b)ficam alteradas:

1. a Superintendência de Planejamento de Saneamento, que passa a integrar a estrutura básica, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

2. a Gerência de Planejamento de Obras de Expansão, que passa a integrar a estrutura complementar, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante; e

3. a Gerência de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação, que passa a ser denominada Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

4. fica transferida a subordinação da Superintendência de Planejamento de Programas Habitacionais e de suas respectivas Gerências, vinculada à Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Habitação, para a Subsecretaria de Políticas de Habitação e Gestão da Informação, e mantém-se inalterados os cargos de provimento em comissão de Superintendente e Gerentes, símbolo DAS-4 e DAI-1, respectivamente, sem prejuízo da investidura dos atuais ocupantes;

5. a Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Habitação, passa a ser denominada Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de Subsecretário, símbolo DAS-2, sem prejuízo da investidura do atual ocupante; e

6. fica transferida a subordinação da Superintendência de Planejamento do Fundo Estadual de Infraestrutura e de suas respectivas Gerências, vinculada ao Gabinete, para a Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento, e mantém-se inalterados os cargos de provimento em comissão de Superintendente e Gerentes, símbolo DAS-4 e DAI-1, respectivamente, sem prejuízo da investidura dos atuais ocupantes; e

c)fica extinta a Gerência de Acompanhamento de Processos de Órgãos de Controle Externo, subordinada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
IVna Secretaria de Estado da Saúde – SES, passa a denominar– se Assessor o cargo de provimento em comissão de Gerente, da Assessoria Técnica, subordinada à Subsecretaria de Inovação, Planejamento, Educação e Infraestrutura, e mantêm– se inalterados o símbolo DAI– 1 e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
Vna alínea “w” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, fica renumerado para 5.7.2.4 o subitem 5.7.4, referente à Gerência de Apoio à Competitividade, da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC, e mantêm– se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
VIna Secretaria de Estado da Retomada – RETOMADA:
a)fica extinta a Gerência de Desenvolvimento de Áreas Vulneráveis, subordinada à Superintendência da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
b)fica criada a Superintendência de Desenvolvimento de Áreas Vulneráveis, subordinada à Subsecretaria do Trabalho e da Renda, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4; e
c)fica transferida a subordinação da Gerência de Cooperativismo, vinculada à Superintendência da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda, para a Superintendência de Desenvolvimento de Áreas Vulneráveis, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
VIIna Secretaria– Geral de Governo – SGG, fica acrescido 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS– 4, na Assessoria Especial Estratégica da Governadoria, que mantém– se inalterada na estrutura básica, com sua respectiva subordinação;
VIIIna Delegacia– Geral da Polícia Civil – DGPC, fica transferida a subordinação da Gerência da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais – CORE, vinculada à Superintendência de Polícia Judiciária, para o Gabinete do Delegado– Geral, e mantém– se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
IXna Controladoria– Geral do Estado – CGE:
a)a Auditoria Interna Especializada em Transporte Público, Energia e Segurança Pública, subordinada à Subcontroladoria de Auditoria Interna e Controle, passa a denominar-se Auditoria Interna Especializada em Transporte Público e Energia, e mantém-se o atual ocupante do cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4; e
b)a Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas, subordinada à Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas, passa a denominar-se Auditoria Interna Especializada em Segurança Pública e passa a ser subordinada à Subcontroladoria de Auditoria Interna e Controle, com a manutenção do atual ocupante do cargo de provimento em comissão, que passa a denominar-se Auditor-Chefe, símbolo DAS-4; e
Xna Vice– Governadoria, fica criada a Assessoria Especial de Governança, subordinada ao Gabinete do Vice– Governador, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS– 4.

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300005009222,

DECRETA:

Art. 2.
O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 10.
............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3ºOs cargos de Líder de Área ou Projeto, do tipo Assessoramento de Chefia, símbolo LAP, destinados à função de chefiar grupos ou atividades em unidades administrativas determinadas, serão alocados nos órgãos e nas entidades conforme o Anexo IV deste Decreto, permitida a movimentação deles pela SEAD.
§ 4ºEm caso de vacância dos cargos de Líder de Área ou Projeto distribuídos no Anexo IV deste Decreto, eles serão automaticamente realocados na SEAD.” (NR)

“

Art. 14-A.
É necessária prévia manifestação do titular da unidade em que o servidor estiver em exercício para:
Ia nomeação de servidor efetivo em cargo em comissão; e
IIa movimentação de pessoal.” (NR)

“

Art. 15.
............................................................................................
I......................................................................................................
a)da Auditoria Interna de Harmonização e Gestão Estratégica;

...................................................................................................................................

V......................................................................................................

...................................................................................................................................

c)da Gerência de Auditoria Interna;

...................................................................................................................................

VII..................................................................................................

...................................................................................................................................

l)da Superintendência de Correições e Disciplina;

...................................................................................................................................

r)da Gerência de Apoio às Delegacias Regionais e do Entorno;

...................................................................................................................................

§ 4º....................................................................................................
Idas Procuradorias Setoriais e das suas unidades complementares, tanto na administração direta como na indireta, nos termos do art. 132 da Constituição federal, cujo provimento das chefias, bem como das gerências, será precedido de indicação do Procurador– Geral do Estado;

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 15-A.
Os cargos da estrutura básica e complementar ligados à tecnologia da informação e da comunicação da administração estadual deverão ser ocupados preferencialmente por integrantes do quadro de Gestores Governamentais de Tecnologia da Informação, resguardados os atuais ocupantes dos cargos.
Parágrafo únicoCompete ao titular da Secretaria-Geral de Governo – SGG a indicação dos ocupantes dos cargos das estruturas básica e complementar ligados à tecnologia da informação da administração estadual.” (NR)
Art. 3.
Ficam acrescidos os seguintes quantitativos de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023:
I2 (dois) para o tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE1”;
II25 (vinte e cinco) para o tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE2”;
III8 (oito) para o tipo Assessoramento Superior, símbolo “A1”;
IV6 (seis) para o tipo Assessoramento Superior, símbolo “A5”;
V13 (treze) para o tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A6”;
VI11 (onze) para o tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A7”; e
VII7 (sete) para o tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A8”.
Art. 4.
Para que não haja aumento de despesa decorrente das modificações estabelecidas pelos arts. 1º e 3º deste Decreto, ficam extintos os seguintes quantitativos de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023:
I2 (dois) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A2”;
II10 (dez) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A3”;
III3 (três) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A4”;
IV200 (duzentos) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A9”; e
V2 (dois) do tipo Assessoramento de Chefia, símbolo LAP.
Art. 5.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, as alíneas “e”, “i”, “k”, “l”, “p”, “q.1”, “w” ,“y” e “z” do inciso I e a alínea "e" do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 6.
Em decorrência do disposto nos arts. 3º e 4º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 7.
Em decorrência das alterações estabelecidas pelo art. 2º deste Decreto, fica acrescido o Anexo IV ao Decreto nº 10.218, de 2023, conforme o Anexo III deste Decreto.
Art. 8.
Ficam revogados:
Io subitem 2.7.3 da alínea “k”, o subitem 2.12.6 da alínea “q.1”, os subitens 4.7.1.1 e 4.7.1.5 da alínea “y” e os subitens 4.6., 4.10., 4.10.1., 4.10.2., 4.12.2., 4.12.2.1., 4.12.2.2. e 4.12.2.3. da alínea “z” do inciso I, também os subitens 1.4, 1.14.7, 1.15.3, 1.18, 1.18.1 e 1.18.2 da alínea "e" do inciso II, todos do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023;
IIos arts. 8º e 16 do Decreto nº 9.462, de 11 de julho de 2019; e
IIIo Anexo III do Decreto nº 9.462, de 2019.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos somente a partir de 1º de junho de 2023.

Goiânia, 30 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
Iadministração direta do Poder Executivo

................................................................

e)Secretaria-Geral de Governo – SGG

................................................................

4.9. Assessoria Especial Estratégica da GovernadoriaBásicaAssessor Especial27DAS-4

................................................................

i)Vice-Governadoria ­– VG

................................................................

1.7. Assessoria Especial de GovernançaBásicaAssessor Especial1DAS-4

................................................................

k)Controladoria-Geral do Estado – CGE

................................................................

2.8.6. Auditoria Interna Especializada em Transporte Público e EnergiaBásicaAuditor-chefe1DAS-4

................................................................

2.8.15. Auditoria Interna Especializada em Segurança PúblicaBásicaAuditor-chefe1DAS-4

................................................................

l)Secretaria de Estado da Administração – SEAD

................................................................

1.11.1. Gerência de Consolidação e Tratamento de DadosComplementarGerente1DAI-1

................................................................

1.11.9. Gerência de Modernização Institucional e ProcessosComplementarGerente1DAI-1

................................................................

p)Secretaria de Estado da Saúde – SES

................................................................

4.10.1. Assessoria TécnicaComplementarAssessor1DAI-1

................................................................

q.1) Delegacia-Geral da Polícia Civil – DGPC

................................................................

2.14. Gerência da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais – COREComplementarGerente1DAI-1

................................................................

w)Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC

................................................................

5.7.2.4. Gerência de Apoio à CompetitividadeComplementarGerente1DAI-1

................................................................

y)Secretaria de Estado da Retomada – RETOMADA

................................................................

4.7.4. Superintendência de Desenvolvimento de Áreas VulneráveisBásicaSuperintendente1DAS-4
4.7.4.1. Gerência de CooperativismoComplementarGerente1DAI-1

................................................................

z)Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA

................................................................

4.11.4. Gerência de Apoio Administrativo e LogísticoComplementarGerente1DAI-1

................................................................

4.12. Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e SaneamentoBásicaSubsecretário1DAS-2

................................................................

4.12.3. Superintendência de Planejamento de SaneamentoBásicaSuperintendente1DAS-4
4.12.3.1. Gerência de Planejamento de Obras de ExpansãoComplementarGerente1DAI-1

................................................................

4.12.4. Superintendência de Planejamento do Fundo Estadual de InfraestruturaBásicaSuperintendente1DAS-4
4.12.4.1. Gerência de Avaliação de ProjetosComplementarGerente1DAI-1
4.12.4.2. Gerência de Controle de Execução e Avaliação de ResultadosComplementarGerente1DAI-1

................................................................

4.14. Subsecretaria de Políticas de Habitação e Gestão da InformaçãoBásicaSubsecretário1DAS-2
4.14.1. Superintendência de Planejamento de Programas HabitacionaisBásicaSuperintendente1DAS-4
4.14.1.1. Gerência de Planejamento de Políticas HabitacionaisComplementarGerente1DAI-1
4.14.1.2. Gerência de Articulação e Captação de Recursos para HabitaçãoComplementarGerente1DAI-1
4.14.1.3. Gerência de Análise de Viabilidade de Áreas para Implantação de Programas HabitacionaisComplementarGerente1DAI-1
4.14.2. Superintendência de Tecnologia e InovaçãoBásicaSuperintendente1DAS-4
4.14.2.1. Gerência de Infraestrutura e Inteligência de DadosComplementarGerente1DAI-1
4.14.2.2. Gerência de Sistemas e InovaçãoComplementarGerente1DAI-1
4.15. Assessoria de Governança e ModernizaçãoBásicaAssessor Especial1DAS-4
4.16. Assessoria de Avaliação e Controle FinalísticoBásicaAssessor Especial1DAS-4

................................................................

IIadministração autárquica e fundacional do Poder Executivo

................................................................

e)Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA

................................................................

1.2. Assessoria de Concessões e FerroviasBásicaAssessor Especial1DAS-5

................................................................

1.5. Assessoria de GovernançaBásicaAssessor Especial1DAS-5

................................................................

1.11. Gerência AdministrativaComplementarGerente1DAI-1

................................................................

1.12.6. Gerência de TecnologiaComplementarGerente1DAI-1

................................................................

1.20. Diretoria de Segurança ViáriaBásicaDiretor1DAS-4
1.20.1. Gerência de OperaçãoComplementarGerente1DAI-1
1.20.2. Gerência de SinalizaçãoComplementarGerente1DAI-1
1.20.3. Gerência de Comissão de Defesa PréviaComplementarGerente1DAI-1
1.21. Assessoria de Ações AmbientaisBásicaAssessor Especial1DAS-4

................................................................

”(NR)

ANEXO II

DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial................................................................
AE1R$ 11.016,0056
AE2R$ 8.812,80166
Assessoramento SuperiorA1R$ 6.609,60112
A2R$ 6.058,8040
A3R$ 5.563,08260
A4R$ 4.461,48271
A5R$ 3.635,28549
Assessoramento IntermediárioA6R$ 2.698,92289
A7R$ 2.203,20853
A8R$ 1.652,40947
A9R$ 1.211,761.811
Assessoramento de ChefiaLAPR$ 3.304,80435
TOTAL5.792

”(NR)

ANEXO III

DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

“ANEXO IV

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO DE CHEFIA, LÍDER DE ÁREA OU PROJETO – LAP

SEQUÊNCIAÓRGÃOS E ENTIDADESQUAN-TIDADE
1Agência Brasil Central – ABC5
2Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO5
3Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER6
4Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA7
5Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA57
6Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR3
7Controladoria-Geral do Estado – CGE7
8Delegacia-Geral da Polícia Civil – DGPC7
9Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN17
10Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP7
11Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG4
12Goiás Previdência – GOIASPREV7
13Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG7
14Procuradoria-Geral do Estado – PGE3
15Secretaria de Estado da Administração – SEAD80
16Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL10
17Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM5
18Secretaria de Estado da Cultura – SECULT7
19Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA16
20Secretaria de Estado da Educação – SEDUC3
21Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA25
22Secretaria de Estado da Retomada – RETOMADA6
23Secretaria de Estado da Saúde – SES10
24Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP12
25Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA15
26Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI8
27Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS18
28Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL7
29Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC15
30Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD20
31Secretaria de Estado de Relações Institucionais – SERINT1
32Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal – SEDF5
33Secretaria-Geral de Governo – SGG26
34Vice-Governadoria – VG4
TOTAL435

” (NR)

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