Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10267, de 30 de maio de 2023
Nº 10267/2023
1. a Diretoria de Tecnologia e Inovação, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4;
2. a Gerência de Sistemas e Inovação, subordinada à Diretoria de Tecnologia e Inovação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
3. a Gerência de Infraestrutura e Serviços, subordinada à Diretoria de Tecnologia e Inovação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
4. a Gerência de Segurança Rodoviária, subordinada à Diretoria de Manutenção, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
5. a Assessoria de Comissão de Defesa Prévia, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4; e
6. a Gerência de Assuntos Ambientais, subordinada à Diretoria de Planejamento, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
1. a Diretoria de Segurança Viária, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4;
2. a Gerência de Operação, subordinada à Diretoria de Segurança Viária, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
3. a Gerência de Sinalização, subordinada à Diretoria de Segurança Viária, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
4. a Gerência de Comissão de Defesa Prévia, subordinada à Diretoria de Segurança Viária, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
5. a Assessoria de Ações Ambientais, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4; e
6. a Gerência de Tecnologia, subordinada à Diretoria de Gestão Integrada, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
1. da Assessoria da Presidência, que passa a ser denominada Assessoria de Concessões e Ferrovias, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-5, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
2. da Assessoria Administrativa, que passa a ser denominada Assessoria de Governança, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-5, sem prejuízo da investidura do atual ocupante; e
3. da Gerência de Governança Estratégica, que passa a ser denominada Gerência Administrativa, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
1. a Subsecretaria de Políticas de Habitação e Gestão da Informação, vinculada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2;
2. a Superintendência de Tecnologia e Inovação, subordinada à Subsecretaria de Políticas de Habitação e Gestão da Informação, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;
3. a Gerência de Infraestrutura e Inteligência de Dados, subordinada à Superintendência de Tecnologia e Inovação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
4. a Gerência de Sistemas e Inovação, subordinada à Superintendência de Tecnologia e Inovação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
5. a Assessoria de Avaliação e Controle Finalístico, subordinada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4; e
6. a Assessoria de Governança e Modernização, subordinada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4;
1. a Superintendência de Planejamento de Saneamento, que passa a integrar a estrutura básica, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
2. a Gerência de Planejamento de Obras de Expansão, que passa a integrar a estrutura complementar, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante; e
3. a Gerência de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação, que passa a ser denominada Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
4. fica transferida a subordinação da Superintendência de Planejamento de Programas Habitacionais e de suas respectivas Gerências, vinculada à Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Habitação, para a Subsecretaria de Políticas de Habitação e Gestão da Informação, e mantém-se inalterados os cargos de provimento em comissão de Superintendente e Gerentes, símbolo DAS-4 e DAI-1, respectivamente, sem prejuízo da investidura dos atuais ocupantes;
5. a Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Habitação, passa a ser denominada Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de Subsecretário, símbolo DAS-2, sem prejuízo da investidura do atual ocupante; e
6. fica transferida a subordinação da Superintendência de Planejamento do Fundo Estadual de Infraestrutura e de suas respectivas Gerências, vinculada ao Gabinete, para a Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento, e mantém-se inalterados os cargos de provimento em comissão de Superintendente e Gerentes, símbolo DAS-4 e DAI-1, respectivamente, sem prejuízo da investidura dos atuais ocupantes; e
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300005009222,
DECRETA:
“
...................................................................................................................................
“
“
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
Goiânia, 30 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||||
................................................................
................................................................
| 4.9. Assessoria Especial Estratégica da Governadoria | Básica | Assessor Especial | 27 | DAS-4 | ||
................................................................
................................................................
| 1.7. Assessoria Especial de Governança | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 | ||
................................................................
................................................................
| 2.8.6. Auditoria Interna Especializada em Transporte Público e Energia | Básica | Auditor-chefe | 1 | DAS-4 | ||
................................................................
| 2.8.15. Auditoria Interna Especializada em Segurança Pública | Básica | Auditor-chefe | 1 | DAS-4 | ||
................................................................
................................................................
| 1.11.1. Gerência de Consolidação e Tratamento de Dados | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||
................................................................
| 1.11.9. Gerência de Modernização Institucional e Processos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||
................................................................
................................................................
| 4.10.1. Assessoria Técnica | Complementar | Assessor | 1 | DAI-1 | ||
................................................................
q.1) Delegacia-Geral da Polícia Civil – DGPC
................................................................
| 2.14. Gerência da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais – CORE | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||
................................................................
................................................................
| 5.7.2.4. Gerência de Apoio à Competitividade | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||
................................................................
................................................................
| 4.7.4. Superintendência de Desenvolvimento de Áreas Vulneráveis | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||
| 4.7.4.1. Gerência de Cooperativismo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||
................................................................
................................................................
| 4.11.4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||
................................................................
| 4.12. Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||
................................................................
| 4.12.3. Superintendência de Planejamento de Saneamento | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||
| 4.12.3.1. Gerência de Planejamento de Obras de Expansão | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||
................................................................
| 4.12.4. Superintendência de Planejamento do Fundo Estadual de Infraestrutura | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||
| 4.12.4.1. Gerência de Avaliação de Projetos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||
| 4.12.4.2. Gerência de Controle de Execução e Avaliação de Resultados | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||
................................................................
| 4.14. Subsecretaria de Políticas de Habitação e Gestão da Informação | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||
| 4.14.1. Superintendência de Planejamento de Programas Habitacionais | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||
| 4.14.1.1. Gerência de Planejamento de Políticas Habitacionais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||
| 4.14.1.2. Gerência de Articulação e Captação de Recursos para Habitação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||
| 4.14.1.3. Gerência de Análise de Viabilidade de Áreas para Implantação de Programas Habitacionais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||
| 4.14.2. Superintendência de Tecnologia e Inovação | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||
| 4.14.2.1. Gerência de Infraestrutura e Inteligência de Dados | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||
| 4.14.2.2. Gerência de Sistemas e Inovação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||
| 4.15. Assessoria de Governança e Modernização | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 | ||
| 4.16. Assessoria de Avaliação e Controle Finalístico | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 | ||
................................................................
................................................................
................................................................
| 1.2. Assessoria de Concessões e Ferrovias | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-5 | ||
................................................................
| 1.5. Assessoria de Governança | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-5 | ||
................................................................
| 1.11. Gerência Administrativa | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||
................................................................
| 1.12.6. Gerência de Tecnologia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||
................................................................
| 1.20. Diretoria de Segurança Viária | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||
| 1.20.1. Gerência de Operação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||
| 1.20.2. Gerência de Sinalização | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||
| 1.20.3. Gerência de Comissão de Defesa Prévia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||
| 1.21. Assessoria de Ações Ambientais | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 | ||
................................................................
”(NR)
ANEXO II
DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
“ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE |
| Assessoramento Especial | .............. | ............................ | ...................... |
| AE1 | R$ 11.016,00 | 56 | |
| AE2 | R$ 8.812,80 | 166 | |
| Assessoramento Superior | A1 | R$ 6.609,60 | 112 |
| A2 | R$ 6.058,80 | 40 | |
| A3 | R$ 5.563,08 | 260 | |
| A4 | R$ 4.461,48 | 271 | |
| A5 | R$ 3.635,28 | 549 | |
| Assessoramento Intermediário | A6 | R$ 2.698,92 | 289 |
| A7 | R$ 2.203,20 | 853 | |
| A8 | R$ 1.652,40 | 947 | |
| A9 | R$ 1.211,76 | 1.811 | |
| Assessoramento de Chefia | LAP | R$ 3.304,80 | 435 |
| TOTAL | 5.792 | ||
”(NR)
ANEXO III
DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
“ANEXO IV
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO DE CHEFIA, LÍDER DE ÁREA OU PROJETO – LAP
| SEQUÊNCIA | ÓRGÃOS E ENTIDADES | QUAN-TIDADE |
| 1 | Agência Brasil Central – ABC | 5 |
| 2 | Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO | 5 |
| 3 | Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER | 6 |
| 4 | Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA | 7 |
| 5 | Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA | 57 |
| 6 | Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR | 3 |
| 7 | Controladoria-Geral do Estado – CGE | 7 |
| 8 | Delegacia-Geral da Polícia Civil – DGPC | 7 |
| 9 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | 17 |
| 10 | Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP | 7 |
| 11 | Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG | 4 |
| 12 | Goiás Previdência – GOIASPREV | 7 |
| 13 | Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG | 7 |
| 14 | Procuradoria-Geral do Estado – PGE | 3 |
| 15 | Secretaria de Estado da Administração – SEAD | 80 |
| 16 | Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL | 10 |
| 17 | Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM | 5 |
| 18 | Secretaria de Estado da Cultura – SECULT | 7 |
| 19 | Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA | 16 |
| 20 | Secretaria de Estado da Educação – SEDUC | 3 |
| 21 | Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA | 25 |
| 22 | Secretaria de Estado da Retomada – RETOMADA | 6 |
| 23 | Secretaria de Estado da Saúde – SES | 10 |
| 24 | Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP | 12 |
| 25 | Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA | 15 |
| 26 | Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI | 8 |
| 27 | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS | 18 |
| 28 | Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL | 7 |
| 29 | Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC | 15 |
| 30 | Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD | 20 |
| 31 | Secretaria de Estado de Relações Institucionais – SERINT | 1 |
| 32 | Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal – SEDF | 5 |
| 33 | Secretaria-Geral de Governo – SGG | 26 |
| 34 | Vice-Governadoria – VG | 4 |
| TOTAL | 435 | |
” (NR)