Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15704, de 20 de junho de 2006
Nº 15704/2006
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO II – DAS PROMOÇÕES CAPÍTULO III – DOS QUADROS DE ACESSO CAPÍTULO IV – DO TESTE DE AVALIAÇÃO PROFISSIONAL CAPÍTULO V – DA FICHA DE PONTUAÇÃO CAPÍTULO VI – DAS COMISSÕES DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAISGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 15.704, DE 20 DE JUNHO DE 2006.
- Vide Lei no 20.946, de 30-12-2020, art. 83, IV.
- Vide Lei no 20.244, de 24-07-2018 (Fixa a data anual de Promoção por Merecimento e Antiguidade).
Institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
III – Curso de Formação de Praças – CFP - com duração e grade curricular definidas pelo órgão de ensino da respectiva Corporação, constituído de aulas práticas e teóricas, de caráter eliminatório e classificatório.
- Revogado pela Lei no 16.928, de 11-03-2010, art. 2o.
- Redação dada pela Lei no 20.421, de 07-03-2019, art. 2o, "I".
§ 1o Considera-se inicial da Carreira de Praças a graduação de Soldado de 3ª Classe.
- Redação dada pela Lei no 19.274, de 28-04-2016, art. 2o, I.
§ 1o Considera-se inicial da Carreira de Praça o cargo de Soldado.
- Redação dada pela Lei no 16.303, de 04-07-2008.
VII – ter concluído o ensino médio.
- Redação dada pela Lei no 20.421, de 07-03-2019, art. 2o, "I".
§ 4o O candidato aprovado dentro dos critérios estabelecidos no edital de seleção será provido por meio de matrícula no Curso de Formação de Praças -CFP-, na graduação de Soldado de 3ª Classe, com carga horária e grade curricular definidas pelo órgão de ensino da respectiva corporação, recebendo um número de registro provisório, sendo excluído automaticamente se reprovado por falta de aproveitamento ou contraindicado por Conselho de Ensino ou Disciplinar.
- Redação dada pela Lei no 19.274, de 28-04-2016, art. 2o, I. O candidato aprovado dentro dos critérios estabelecidos no edital de seleção, será nomeado para o cargo de soldado de 2a Classe e matriculado no Curso de Formação de Praças – CFP -, com carga horária e grade curricular definidas pelo órgão de ensino da respectiva corporação, recebendo um número de registro provisório, sendo excluído automaticamente da tropa se reprovado por falta de aproveitamento ou contraindicado por Conselho de Ensino ou Disciplinar.
- Redação dada pela Lei no 16.928, de 11-03-2010.
§ 4o Durante a realização do CFP, o candidato será denominado Aluno-Soldado e fará jus a uma ajuda de custo.
CAPÍTULO II
DAS PROMOÇÕES
Art. 5o Serão computadas, para fins de promoção, até a convocação para a formação dos respectivos Quadros de Acesso, as vagas decorrentes de:
- Redação dada pela Lei no 16.902, de 26-01-2010.
- Vide Lei no 18.287, de 30-12-2013, art. 1o.
Art. 5o Serão computadas, para fins de promoção, as vagas decorrentes de:
I – promoção às graduações superiores;
- Vide Lei no 18.287, de 30-12-2013, art. 1o.
II – agregação;
- Vide Lei no 18.287, de 30-12-2013, art. 1o.
III – passagem para a inatividade;
- Vide Lei no 18.287, de 30-12-2013, art. 1o.
IV – licenciamento e exclusão do serviço ativo;
- Vide Lei no 18.287, de 30-12-2013, art. 1o.
V – falecimento;
- Vide Lei no 18.287, de 30-12-2013, art. 1o.
VI – aumento de efetivo.
- Vide Lei no 18.287, de 30-12-2013, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
SEÇÃO ÚNICA – Das Espécies de Promoções
IV – por ocasião da passagem para a reserva remunerada;
- Revogado pela Lei no 20.946, de 30-12-2020, art. 83, IV.
- Redação dada pela Lei no 20.915, de 21-12-2020.
§ 1o As promoções obedecerão à proporção de duas por antiguidade e uma por merecimento, em todas as graduações, exceto para a graduação a Cabo que será três por antiguidade e uma por merecimento.
- Acrescida pela Lei no 20.915, de 21-12-2020.
- Acrescida pela Lei no 20.915, de 21-12-2020.
- Vide inciso I, do artigo 46, do Ato das Disposições Constitucionais Transistórias da Constituição Estadual.
- Redação dada pela Lei no 20.915, de 21-12-2020.
Art. 8o A promoção por merecimento é aquela que se baseia no mérito do candidato, aferido por meio do Teste de Avaliação Profissional, previsto no art. 17 e pela Ficha de Pontuação de que trata o art. 19 e Anexo I.
- Redação dada pela Lei no 19.491, de 10-11-2016.
§ 2o A promoção prevista neste artigo poderá ser requerida pelo interessado ao seu comandante de Organização Policial Militar (OPM) ou Organização Bombeiro Militar (OBM), cabendo a este determinar a apuração dos fatos através de sindicância.
- Acrescido pela Lei no 19.491, de 10-11-2016.
- Revogado pela Lei no 20.946, de 30-12-2020, art. 83, IV.
I – contar pelo menos 30 (trinta) anos de serviço;
- Revogado pela Lei no 20.946, de 30-12-2020, art. 83, IV.
II – requerê-la simultaneamente com a sua transferência para a reserva remunerada.
- Revogado pela Lei no 20.946, de 30-12-2020, art. 83, IV.
§ 1o A promoção prevista neste artigo independe de vaga, interstício ou habilitação em curso.
- Revogado pela Lei no 20.946, de 30-12-2020, art. 83, IV.
§ 2o Para efeito do disposto neste artigo, os subtenentes serão promovidos a 2o Tenente.
- Revogado pela Lei no 20.946, de 30-12-2020, art. 83, IV.
CAPÍTULO III
DOS QUADROS DE ACESSO
- Redação dada pela Lei no 16.902, de 26-01-2010.
- Vide Lei no 18.287, de 30-12-2013, art. 1o.
Constitui requisito indispensável para inclusão de nomes em qualquer dos Quadros de Acesso:
I – ter cumprido os seguintes interstícios mínimos, até a data da promoção:
- Redação dada pela Lei no 16.902, de 26-01-2010.
- Vide Lei no 18.287, de 30-12-2013, art. 1o.
- Redação dada pela Lei no 16.889, de 13-01-2010.
I – ter cumprido os seguintes interstícios mínimos de:
a) 7 (sete) anos como Soldado, contados da data da inclusão no serviço ativo da Corporação;
- Redação dada pela Lei no 16.902, de 26-01-2010.
- Vide Lei no 18.287, de 30-12-2013, art. 1o.
a) 05 (cinco) anos como Soldado;
b) 04 (quatro) anos na graduação de Cabo;
- Vide Lei no 18.287, de 30-12-2013, art. 1o.
c) 03 (três) anos na graduação de 3o Sargento;
- Vide Lei no 18.287, de 30-12-2013, art. 1o.
d) 03 (três) anos na graduação de 2o Sargento;
- Vide Lei no 18.287, de 30-12-2013, art. 1o.
e) 03 (três) anos na graduação de 1o Sargento.
- Vide Lei no 18.287, de 30-12-2013, art. 1o.
II – ser considerado apto para fins de promoção em inspeção procedida pela Junta de Saúde da respectiva Corporação;
- Vide Lei no 18.287, de 30-12-2013, art. 1o.
III – ser aprovado em teste de aptidão física (TAF).
- Vide Lei no 18.287, de 30-12-2013, art. 1o.
§ 1o Para a promoção à graduação de 1o Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares (QOPPM) e do Quadro de Praças de Bombeiros Militares (QPBM) será exigida, ainda, a conclusão, com aproveitamento, do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), até a data da promoção.
- Redação dada pela Lei no 16.902, de 26-01-2010.
- Vide Lei no 18.287, de 30-12-2013, art. 1o.
§ 1o Para a promoção à graduação de 1o Sargento do Quadro de Praças Policiais-Militares (QPPM) e Quadro de Praças Bombeiros-Militares (QPBM) será ainda, exigida, a conclusão, com aproveitamento, do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS).
§ 2o Para a aprovação no TAF o candidato à promoção deverá atingir, no mínimo, o conceito “regular”, conforme dispuser a norma específica.
- Vide Lei no 18.287, de 30-12-2013, art. 1o.
§ 3o As condições de interstício e de serviço arregimento estabelecidas nesta Lei poderão ser reduzidas até a metade, por ato do Comandante-Geral, tendo em vista a renovação dos Quadros.
- Acrescido pela Lei no 17.091, de 02-07-2010, art. 8o.
- Vide Lei no 18.287, de 30-12-2013, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Redação dada pela Lei no 19.274, de 28-04-2016, art. 2o, I.
I – cumprimento, até a data da promoção, dos seguintes interstícios mínimos:
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Redação dada pela Lei no 19.274, de 28-04-2016, art. 2o, I.
a) 05 (cinco) anos na graduação de Soldado, contados a partir da data de inclusão no serviço ativo da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, para promoção à graduação de Cabo;
- Acrescida pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Redação dada pela Lei no 19.274, de 28-04-2016, art. 2o, I.
- Vide Decreto nº 10.434 , de 9-4-2024 ( Reduz o interstício que especifica ).
- Vide Decreto nº 10.435 , de 9-4-2024 ( Reduz o interstício que especifica ).
b) 03 (três) anos na graduação de Cabo, para promoção à graduação de 3o Sargento;
- Acrescida pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Redação dada pela Lei no 19.274, de 28-04-2016, art. 2o, I.
c) 03 (três) anos na graduação de 3o Sargento, para promoção à graduação de 2o Sargento;
- Acrescida pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Redação dada pela Lei no 19.274, de 28-04-2016, art. 2o, I.
d) 03 (três) anos na graduação de 2o Sargento, para promoção à graduação de 1o Sargento;
- Acrescida pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Redação dada pela Lei no 19.274, de 28-04-2016, art. 2o, I.
e) 03 (três) anos na graduação de 1o Sargento, para promoção à graduação de Subtenente;
- Acrescida pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescida pela Lei no 19.274, de 28-04-2016, art. 2o, I.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Redação dada pela Lei no 20.421, de 07-03-2019, art. 8o.
§ 3o As condições de interstícios estabelecidas nesta Lei poderão ser reduzidas até a metade por ato do Comandante-Geral de cada Corporação, visando à renovação dos Quadros.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Redação dada pela Lei no 21.009, de 18-05-2021.
II – que esteja respondendo a qualquer processo judicial:
- Redação dada pela Lei no 21.009, de 18-05-2021.
b) na área cível, quando se tratar ilícito infamante, lesivo à honra e ao pudor policial ou bombeiro militar;
- Redação dada pela Lei no 21.009, de 18-05-2021.
III – presa preventivamente ou respondendo a Inquérito Policial Militar ou Inquérito Policial;
- Redação dada pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
IV – condenada a pena restritiva de liberdade, mesmo que beneficiada por livramento condicional ou suspensão condicional da pena;
- Redação dada pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
VII – agregada no desempenho de função de natureza civil;
- Vide Lei no 18.287, de 30-12-2013, art. 2o, II.
CAPÍTULO IV
DO TESTE DE AVALIAÇÃO PROFISSIONAL
- Revogado pela Lei no 20.915, de 21-12-2020, art. 2o.
- Redação dada pela Lei no 16.902, de 26-01-2010.
Teste de Avaliação Profissional, realizado por uma comissão designada pelo Comandante-Geral, constitui num dos requisitos à inclusão no QAM.
- Revogado pela Lei no 20.915, de 21-12-2020, art. 2o.
- Renumerado para § 1o pela Lei no 16.902, de 26-01-2010.
§ 2o Para a aprovação no teste de que trata este artigo, o candidato à promoção deverá atingir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.
- Revogado pela Lei no 20.915, de 21-12-2020, art. 2o.
- Acrescido pela Lei no 16.902, de 26-01-2010.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Redação dada pela Lei no 20.915, de 21-12-2020.
Poderá se inscrever à seleção de que trata o art. 17, a Praça que atenda aos requisitos estabelecidos no Edital próprio, observadas as condições dos arts. 14 e 15.
CAPÍTULO V
DA FICHA DE PONTUAÇÃO
- Redação dada pela Lei no 16.902, de 26-01-2010.
Para o preenchimento da Ficha de Pontuação de que trata o art. 19, deverão ser consideradas as seguintes equivalências:
- Redação dada pela Lei no 16.902, de 26-01-2010.
II – curso de graduação – 0,3 (zero vírgula três) ponto;
- Redação dada pela Lei no 16.902, de 26-01-2010.
§ 4o Quando a praça possuir mais de um curso de graduação previsto no inciso II do “caput” deste artigo, deverá ser considerado apenas um para fins de pontuação.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescida pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Redação da da pela lei no 21.157, de 11-11-2021. Medalha Tiradentes, Medalha Dom Pedro II, Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira e Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera – 3,0 (três) pontos cada medalha;
- Redação dada pela Lei no 21.009, de 18-05-2021.
V – Medalha Tiradentes e Medalha Dom Pedro II – 3,0 (três) pontos cada medalha;
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Redação dada pela Lei no 21.009, de 18-05-2021.
VI – Medalhas de Mérito concedidas pela Polícia Militar ou pelo Corpo de Bombeiros Militar – 2,0 (dois) pontos cada medalha;
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Redação dada pela Lei no 21.009, de 18-05-2021.
IX – demais medalhas da própria Corporação, de corporações militares coirmãs ou das Forças Armadas – 0,8 (zero vírgula oito) ponto cada medalha;
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescida pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
b )muito bom (MB)= 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;
- Acrescida pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescida pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS
- Redação dada pela Lei no 20.903, de 10-11-2020.
c) por outros dois Oficiais do último posto, como membros efetivos, designados pelo Comandante-Geral, pelo prazo de um ano;
- Acrescida pela Lei no 20.903, de 10-11-2020.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
- Redação dada pela Lei no 16.902, de 26-01-2010.
A praça promovida deverá freqüentar estágio de adaptação à nova graduação, com duração e grade curricular definidas pelo Comandante-Geral da respectiva Corporação.
- Acrescido pela Lei no 16.902, de 26-01-2010.
- Revogado pela Lei no 18.287, de 30-12-2013.
- Vide lei no 16.902, de 26-01-2010, art. 9o.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de junho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 29-06-2006)
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO DE GRADUADOS
NOME/GRADUAÇÃO:
RG:
OPM/OBM:
PERÍODO DE OBSERVAÇÃO:
FUNÇÕES DESENVOLVIDAS NO PERÍODO:
PONTUAÇÃO POSITIVA
No
ESPECIFICAÇÃO
QTD.
PONTOS
1
Média final em cursos de formação e de aperfeiçoamento
2
Curso de graduação
3
Curso ou estágio de atualização profissional – 60 h/a
4
Elogio por ação meritória
5
Medalha Tiradentes e Dom Pedro II
6
Medalha de mérito
7
Medalha de Tempo de Serviço
8
Condecorações pela Corporação, co-irmãs ou Forcas Armadas
9
Anos de efetivo serviço
10
T A F EX ( ) MB ( )
-
11
Seleção Específica
-
SUBTOTAL 1
PONTUAÇÃO NEGATIVA
No
ESPECIFICAÇÃO
QTD.
PONTOS
1
Condenação por crime doloso
2
Condenação por crime culposo
3
Prisão disciplinar
4
Detenção disciplinar
5
Repreensão
SUBTOTAL 2
TOTAL (Subtotal 1 menos Subtotal 2)
OUTRAS INFORMAÇÕES:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
DATA:______/_____/________ ____________________________________
Nome e Assinatura do Avaliador
RESERVADO A CPP:
1 - CONCEITO: Pontuação Final: _______________
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EVENTOS DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS – PMGO
No
EVENTOS
ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
Promoção 21 MAI
Promoção 21 SET
DP
CPP
OPM
DP
CPP
OPM
1
Encerramento das alterações
21/01
21/06
2
Fixação das vagas e limite para inclusão nos QA
01/02
20/02
30/06
15/07
3
Remessa das alterações e fixação de conceito à secretaria da CPP
01/03
01/03
20/07
20/07
4
Inspeção de Saúde e TAF
Até 10/03
Até 28/07
5
Elaboração de ficha de Promoção
25/03
05/08
6
Publicação de vagas e QA
Até 21/04
Até 21/08
7
Entrada de recursos
Até 25/03
Até 05/08
8
Julgamento dos recursos
Até 05/04
15/08
9
Elaboração das propostas
15/05
15/09
10
PROMOÇÃO
21/05
21/09
ANEXO III
CRONOGRAMA DE EVENTOS DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS - CBMGO
No
EVENTOS
DATA LIMITE
1
Encerramento das Alterações
Até o dia 1o de maio
2
Publicação da relação dos candidatos que satisfaçam os requisitos até a data de 2 de julho
Até o dia 5 de maio
3
Convocação dos candidatos para inspeção de saúde e teste de avaliação física
Do dia 6 de maio
ao dia 15 de maio
4
Recebimento das Fichas de Conceito
Até o dia 20 de maio
5
Elaboração dos Quadros de Acesso e Publicação
Até o dia 2 de junho
6
Recebimento de Recursos
Até o dia 5 de junho
7
Julgamentos dos Recursos
Até o dia 15 de junho
8
Elaboração da Proposta
Até o dia 30 de junho
9
Encaminhamento da Proposta
Até o dia 2 de julho
10
Promoção
2 de julho
No
EVENTOS
DATA LIMITE
1
Encerramento das Alterações
Até o dia 25 de outubro
2
Publicação da relação dos candidatos que satisfaçam os requisitos até a data de 2 de julho
Até o dia 31 de outubro
3
Convocação dos candidatos para inspeção de saúde e teste de avaliação física
Do dia 1o de novembro
ao dia 15 de novembro
4
Recebimento das Fichas de Conceito
Até o dia 20 de novembro
5
Elaboração dos Quadros de Acesso e Publicação
Até o dia 30 de novembro
6
Recebimento de Recursos
Até o dia 5 de dezembro
7
Julgamentos dos Recursos
Até o dia 12 de dezembro
8
Elaboração da Proposta
Até o dia 20 de dezembro
9
Encaminhamento da Proposta
Até o dia 20 de dezembro
10
Promoção
25 de dezembro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.
| NOME/GRADUAÇÃO: | RG: | |||||||
| OPM/OBM: | PERÍODO DE OBSERVAÇÃO: | |||||||
FUNÇÕES DESENVOLVIDAS NO PERÍODO:
PONTUAÇÃO POSITIVA
| No | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | PONTOS | |||||
| 1 | Média final em cursos de formação e de aperfeiçoamento | |||||||
| 2 | Curso de graduação | |||||||
| 3 | Curso ou estágio de atualização profissional – 60 h/a | |||||||
| 4 | Elogio por ação meritória | |||||||
| 5 | Medalha Tiradentes e Dom Pedro II | |||||||
| 6 | Medalha de mérito | |||||||
| 7 | Medalha de Tempo de Serviço | |||||||
| 8 | Condecorações pela Corporação, co-irmãs ou Forcas Armadas | |||||||
| 9 | Anos de efetivo serviço | |||||||
| 10 | T A F EX ( ) MB ( ) | - | ||||||
| 11 | Seleção Específica | - | ||||||
SUBTOTAL 1
PONTUAÇÃO NEGATIVA
| No | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | PONTOS | |||||
| 1 | Condenação por crime doloso | |||||||
| 2 | Condenação por crime culposo | |||||||
| 3 | Prisão disciplinar | |||||||
| 4 | Detenção disciplinar | |||||||
| 5 | Repreensão | |||||||
SUBTOTAL 2
TOTAL (Subtotal 1 menos Subtotal 2)
OUTRAS INFORMAÇÕES:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
DATA:______/_____/________ ____________________________________
Nome e Assinatura do Avaliador
RESERVADO A CPP:
1 - CONCEITO: Pontuação Final: _______________
| No | EVENTOS | ÓRGÃOS ENVOLVIDOS | |||||
| Promoção 21 MAI | Promoção 21 SET | ||||||
| DP | CPP | OPM | DP | CPP | OPM | ||
| 1 | Encerramento das alterações | 21/01 | 21/06 | ||||
| 2 | Fixação das vagas e limite para inclusão nos QA | 01/02 | 20/02 | 30/06 | 15/07 | ||
| 3 | Remessa das alterações e fixação de conceito à secretaria da CPP | 01/03 | 01/03 | 20/07 | 20/07 | ||
| 4 | Inspeção de Saúde e TAF | Até 10/03 | Até 28/07 | ||||
| 5 | Elaboração de ficha de Promoção | 25/03 | 05/08 | ||||
| 6 | Publicação de vagas e QA | Até 21/04 | Até 21/08 | ||||
| 7 | Entrada de recursos | Até 25/03 | Até 05/08 | ||||
| 8 | Julgamento dos recursos | Até 05/04 | 15/08 | ||||
| 9 | Elaboração das propostas | 15/05 | 15/09 | ||||
| 10 | PROMOÇÃO | 21/05 | 21/09 | ||||
| No | EVENTOS | DATA LIMITE | |||||
| 1 | Encerramento das Alterações | Até o dia 1o de maio | |||||
| 2 | Publicação da relação dos candidatos que satisfaçam os requisitos até a data de 2 de julho | Até o dia 5 de maio | |||||
| 3 | Convocação dos candidatos para inspeção de saúde e teste de avaliação física | Do dia 6 de maio ao dia 15 de maio | |||||
| 4 | Recebimento das Fichas de Conceito | Até o dia 20 de maio | |||||
| 5 | Elaboração dos Quadros de Acesso e Publicação | Até o dia 2 de junho | |||||
| 6 | Recebimento de Recursos | Até o dia 5 de junho | |||||
| 7 | Julgamentos dos Recursos | Até o dia 15 de junho | |||||
| 8 | Elaboração da Proposta | Até o dia 30 de junho | |||||
| 9 | Encaminhamento da Proposta | Até o dia 2 de julho | |||||
| 10 | Promoção | 2 de julho | |||||
| No | EVENTOS | DATA LIMITE | |||||
| 1 | Encerramento das Alterações | Até o dia 25 de outubro | |||||
| 2 | Publicação da relação dos candidatos que satisfaçam os requisitos até a data de 2 de julho | Até o dia 31 de outubro | |||||
| 3 | Convocação dos candidatos para inspeção de saúde e teste de avaliação física | Do dia 1o de novembro ao dia 15 de novembro | |||||
| 4 | Recebimento das Fichas de Conceito | Até o dia 20 de novembro | |||||
| 5 | Elaboração dos Quadros de Acesso e Publicação | Até o dia 30 de novembro | |||||
| 6 | Recebimento de Recursos | Até o dia 5 de dezembro | |||||
| 7 | Julgamentos dos Recursos | Até o dia 12 de dezembro | |||||
| 8 | Elaboração da Proposta | Até o dia 20 de dezembro | |||||
| 9 | Encaminhamento da Proposta | Até o dia 20 de dezembro | |||||
| 10 | Promoção | 25 de dezembro | |||||