Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10338, de 31 de outubro de 2023
Nº 10338/2023
1. a Gerência de Sistemas da Receita Estadual, subordinada à Superintendência de Tecnologia da Informação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
2. a Gerência de Dados e Inteligência Analítica, subordinada à Superintendência de Tecnologia da Informação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
3. o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6;
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300005020043,
DECRETA:
“
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
..............................................................................................
..............................................................................................
| 1.17.2.2. Gerência de Experiência do Usuário | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..............................................................................................
..............................................................................................
| 3.10.1. Gerência de Sistemas Corporativos e do Tesouro Estadual | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..............................................................................................
| 3.10.4. Gerência de Sistemas da Receita Estadual | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 3.10.5. Gerência de Dados e Inteligência Analítica | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..............................................................................................
| 3.17. Escritório de Projetos Setorial | Básica | Chefe do Escritório de Projetos | 1 | DAS-6 |
..............................................................................................
..............................................................................................
| 4.9.5.1. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 | Complementar | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 | 3 | DAID-2 |
| 4.9.5.2. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1 | Complementar | Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1 | 3 | DAID-9 |
| 4.9.5.3. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1 | Complementar | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1 | 3 | DAID-9 |
..............................................................................................
| 4.9.7.8. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 | Complementar | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 | 1 | DAID-2 |
| 4.9.7.9. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1 | Complementar | Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1 | 1 | DAID-9 |
| 4.9.7.10. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1 | Complementar | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1 | 1 | DAID-9 |
..............................................................................................
| 4.10.5.6. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3 | Complementar | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3 | 1 | DAID-9 |
| 4.10.5.7. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3 | Complementar | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3 | 1 | DAID-12 |
..............................................................................................
..............................................................................................
| 4.1.16. Escritório de Projetos Setorial | Básica | Chefe do Escritório de Projetos | 1 | DAS-6 |
q.1.) Delegacia-Geral da Polícia Civil – DGPC
..............................................................................................
| 2.12. Chefia de Polícia Judiciária | Básica | Chefe | 1 | DAS-3 |
..............................................................................................
| 2.12.2. Delegacia Regional de Polícia Civil | Complementar | Delegado Regional | 20 | DAID-2 |
..............................................................................................
q.2.) Polícia Militar – PM
..............................................................................................
| 1.1.7. Comando Regional da Polícia Militar | Complementar | Comandante Regional | 20 | DAID-2 |
..............................................................................................
..............................................................................................
| 4.10. Escritório de Projetos Setorial | Básica | Chefe do Escritório de Projetos | 1 | DAS-6 |
..............................................................................................
..............................................................................................
| 2.8. Escritório de Projetos Setorial | Básica | Chefe do Escritório de Projetos | 1 | DAS-6 |
..............................................................................................
..............................................................................................
| 5.8. Escritório de Projetos Setorial | Básica | Chefe do Escritório de Projetos | 1 | DAS-6 |
..............................................................................................
..............................................................................................
..............................................................................................
| 1.4. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..............................................................................................
..............................................................................................
| 1.22. Escritório de Projetos Setorial | Básica | Chefe do Escritório de Projetos | 1 | DAS-6 |
..............................................................................................
..............................................................................................
| 6.16. Escritório de Projetos Setorial | Básica | Chefe do Escritório de Projetos | 1 | DAS-6 |
..............................................................................................
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE |
| Assessoramento Especial | ..................... | ..................... | ..................... |
| AE1 | ..................... | 59 | |
| AE2 | ..................... | 172 | |
| Assessoramento Superior | A1 | ..................... | 130 |
| ..................... | ..................... | ..................... | |
| A3 | ..................... | 268 | |
| A4 | ..................... | 288 | |
| A5 | ..................... | 566 | |
| Assessoramento Intermediário | A6 | ..................... | 300 |
| A7 | ..................... | 865 | |
| A8 | ..................... | 954 | |
| A9 | ..................... | 1.838 | |
| ............................................. | ..................... | ..................... | ..................... |
| TOTAL | 5.918 | ||
” (NR)