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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10338, de 31 de outubro de 2023

Nº 10338/2023

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Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, para os órgãos e as entidades a seguir especificados:
Ina Secretaria de Estado da Administração – SEAD, a Gerência de Inovação e Inteligência de Serviços Públicos passa a ser denominada Gerência de Experiência do Usuário, e mantêm– se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI–1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IIna Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA:
a)a Gerência de Desenvolvimento de Sistemas passa a ser denominada Gerência de Sistemas Corporativos e do Tesouro Estadual, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
b)ficam criados:

1. a Gerência de Sistemas da Receita Estadual, subordinada à Superintendência de Tecnologia da Informação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

2. a Gerência de Dados e Inteligência Analítica, subordinada à Superintendência de Tecnologia da Informação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e

3. o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6;

IIIna Secretaria de Estado da Saúde – SES, fica transferida a subordinação:
a)de 1 (uma) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1, então vinculada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência de Vigilância em Saúde, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1, símbolo DAID-2, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
b)de 1 (uma) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1, então vinculada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência de Vigilância em Saúde, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1, símbolo DAID-9, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
c)de 1 (uma) Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1, então vinculada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência de Vigilância em Saúde, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1, símbolo DAID-9, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
d)da Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3, então vinculada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência da Escola de Saúde de Goiás, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3, símbolo DAID-9, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
e)da Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3, então vinculada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, para a Superintendência da Escola de Saúde de Goiás, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3, símbolo DAID-12, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IVna Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS–6;
Vna Delegacia– Geral da Polícia Civil – DGPC:
a)a Superintendência de Polícia Judiciária passa a ser denominada Chefia de Polícia Judiciária, seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, fica alterado para o cargo de provimento em comissão de Chefe, símbolo DAS-3, e mantém-se inalterada a subordinação; e.
b)fica acrescido 1 (um) cargo de Delegado Regional, símbolo DAID-2, na Delegacia Regional de Polícia Civil;
VIna Polícia Militar – PM, fica acrescido 1 (um) cargo de Comandante Regional, símbolo DAID– 2, no Comando Regional da Polícia Militar;
VIIna Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS– 6;
VIIIna Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS– 6;
IXna Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS– 6;
Xna Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO, a Gerência de Políticas e Ações Integradas ao Turismo, então vinculada à Diretoria de Fomento ao Turismo, passa a ser denominada Gerência da Secretaria– Geral, fica transferida sua subordinação ao Gabinete do Presidente e mantém–se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI–1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
XIna Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS–6; e
XIIna Universidade Estadual de Goiás – UEG, fica criado o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Reitor, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS–6.

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300005020043,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam acrescidos os especificados quantitativos referentes aos seguintes cargos de provimento em comissão dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, não integrantes das estruturas básica e complementar:
I2 (dois) do tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE1”;
II8 (oito) do tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE2”;
III16 (dezesseis) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A1”;
IV9 (nove) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A3”;
V17 (dezessete) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A4”;
VI17 (dezessete) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A5”;
VII11 (onze) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A6”;
VIII12 (doze) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A7”;
IX11 (onze) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A8”; e
X31 (trinta e um) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A9”.
Art. 3.
Em decorrência do disposto na alínea “a” do inciso V do art. 1º deste Decreto, a alínea “n” do inciso VII do art. 15 do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 15.
............................................................................................

...................................................................................................................................

VII..................................................................................................

...................................................................................................................................

n)Chefia de Polícia Judiciária;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 4.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, as alíneas “l”, “n”, “p”, “q”, “q.1.”, “q.2.”, “r”, “v” e “w” do inciso I e as alíneas “b”, “e” e “k” do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 5.
Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo II deste Decreto.
Art. 6.
Ficam revogados os subitens 4.9.5.7 e 4.9.5.9 da alínea “p” do inciso I e o subitem 1.3.4 da alínea “b” do inciso II, todos do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente.

Goiânia, 31 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADECLASSIFICAÇÃOCARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
Iadministração direta do Poder Executivo

..............................................................................................

l)Secretaria de Estado da Administração – SEAD

..............................................................................................

1.17.2.2. Gerência de Experiência do UsuárioComplementarGerente1DAI-1

..............................................................................................

n)Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA

..............................................................................................

3.10.1. Gerência de Sistemas Corporativos e do Tesouro EstadualComplementarGerente1DAI-1

..............................................................................................

3.10.4. Gerência de Sistemas da Receita EstadualComplementarGerente1DAI-1
3.10.5. Gerência de Dados e Inteligência AnalíticaComplementarGerente1DAI-1

..............................................................................................

3.17. Escritório de Projetos SetorialBásicaChefe do Escritório de Projetos1DAS-6

..............................................................................................

p)Secretaria de Estado da Saúde – SES

..............................................................................................

4.9.5.1. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1ComplementarDiretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 13DAID-2
4.9.5.2. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1ComplementarDiretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 13DAID-9
4.9.5.3. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1ComplementarDiretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 13DAID-9

..............................................................................................

4.9.7.8. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1ComplementarDiretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 11DAID-2
4.9.7.9. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1ComplementarDiretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 11DAID-9
4.9.7.10. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1ComplementarDiretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 11DAID-9

..............................................................................................

4.10.5.6. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3ComplementarDiretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 31DAID-9
4.10.5.7. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3ComplementarDiretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 31DAID-12

..............................................................................................

q)Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP

..............................................................................................

4.1.16. Escritório de Projetos SetorialBásicaChefe do Escritório de Projetos1DAS-6

q.1.) Delegacia-Geral da Polícia Civil – DGPC

..............................................................................................

2.12. Chefia de Polícia JudiciáriaBásicaChefe1DAS-3

..............................................................................................

2.12.2. Delegacia Regional de Polícia CivilComplementarDelegado Regional20DAID-2

..............................................................................................

q.2.) Polícia Militar – PM

..............................................................................................

1.1.7. Comando Regional da Polícia MilitarComplementarComandante Regional20DAID-2

..............................................................................................

r)Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA

..............................................................................................

4.10. Escritório de Projetos SetorialBásicaChefe do Escritório de Projetos1DAS-6

..............................................................................................

v)Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL

..............................................................................................

2.8. Escritório de Projetos SetorialBásicaChefe do Escritório de Projetos1DAS-6

..............................................................................................

w)Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC

..............................................................................................

5.8. Escritório de Projetos SetorialBásicaChefe do Escritório de Projetos1DAS-6

..............................................................................................

IIadministração autárquica e fundacional do Poder Executivo

..............................................................................................

b)Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO

..............................................................................................

1.4. Gerência da Secretaria-GeralComplementarGerente1DAI-1

..............................................................................................

e)Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA

..............................................................................................

1.22. Escritório de Projetos SetorialBásicaChefe do Escritório de Projetos1DAS-6

..............................................................................................

k)Universidade Estadual de Goiás – UEG

..............................................................................................

6.16. Escritório de Projetos SetorialBásicaChefe do Escritório de Projetos1DAS-6

..............................................................................................

” (NR)

ANEXO II

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial...............................................................
AE1.....................59
AE2.....................172
Assessoramento SuperiorA1.....................130
...............................................................
A3.....................268
A4.....................288
A5.....................566
Assessoramento IntermediárioA6.....................300
A7.....................865
A8.....................954
A9.....................1.838
............................................................................................................
TOTAL5.918

” (NR)

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