Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10446, de 19 de abril de 2024
Nº 10446/2024
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo nº 202400005008822,
DECRETA:
Goiânia, 19 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
...............................................................................................................
q.3) Corpo de Bombeiros Militar – CBM
...............................................................................................................
| 1.1.9. Comando de Operações Especiais | Complementar | Comandante | 1 | DAI-1 |
...............................................................................................................
” (NR)