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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10446, de 19 de abril de 2024

Nº 10446/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo nº 202400005008822,

DECRETA:

Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, fica criado, no Corpo de Bombeiros Militar – CBM, o Comando de Operações Especiais, subordinado ao Subcomando-Geral do CBM, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Comandante, símbolo DAI-1.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 19 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

...............................................................................................................

q.3) Corpo de Bombeiros Militar – CBM

...............................................................................................................

1.1.9. Comando de Operações EspeciaisComplementarComandante1DAI-1

...............................................................................................................

” (NR)

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