Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7110, de 11 de maio de 2010
Nº 7110/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera os Decretos nos 6.907, de 30 de abril de 2009, 6.962, de 29 de julho de 2009, e 7.046, de 04 de janeiro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003917,
D E C R E T A:
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“Art. 6º Decorrido o prazo de aplicação do adiantamento, o saldo respectivo deverá ser recolhido à conta bancária de origem dos recursos até o terceiro dia útil seguinte.” (NR)
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“Art. 14 No prazo de trinta dias após o término de cada trimestre, o órgão ou a entidade deve disponibilizar ao Tribunal de Contas do Estado – TCE – a prestação de contas do fundo rotativo contendo atestado de regularidade assinado pelo ordenador de despesas”. (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 14-05-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-2010.