Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14335, de 26 de novembro de 2002
Nº 14335/2002
- Redação dada pela Lei nº 21.553, de 22-08-2022.
Fica criado no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN - Go 1 (um) fundo rotativo no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado ao atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento, relativas a materiais de consumo e serviços de terceiros.
- Redação dada pela Lei nº 21.553, de 22-08-2022.
O fundo rotativo ora criado será integralizado à conta da dotação 4.4.90.53.00 - Integralização de Fundos Rotativos, do orçamento setorial daquela Autarquia.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria fundo rotativo no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-Go.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Acrescido pela Lei nº 21.553, de 22-08-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.553, de 22-08-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.553, de 22-08-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.553, de 22-08-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.553, de 22-08-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.553, de 22-08-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.553, de 22-08-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.553, de 22-08-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.553, de 22-08-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.553, de 22-08-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.553, de 22-08-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.553, de 22-08-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.553, de 22-08-2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges
(D.O. de 29-11-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.11.2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.