Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8853, de 20 de dezembro de 2016
Nº 8853/2016
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a adoção do Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual, nos termos da Lei Complementar estadual nº 121, de 21 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 9º da Lei Complementar estadual nº 121, de 21 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013004565,
DECRETA:
Art, 1º Os recursos originários do orçamento do Estado independentemente das suas fontes, dos seus titulares ou beneficiários, serão, a partir de 1º de janeiro de 2017, incorporados gradualmente ao Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual, observado o disposto nos arts. 3º e 7º da Lei Complementar estadual nº 121, de 21 de dezembro 2015.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-12-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-12-2016..