Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6583, de 28 de dezembro de 2006
Nº 6583/2006
- Prazo prorrogado para 31-12-2007, pelo art 1° do Decreto n° 6.639, de 29-6-2007.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.583, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
- Vide art. 8º, inciso V, do Decreto nº 6.642, de 13-07-2007.
- Vide art 1º do Decreto nº 6.660, de 21-8-07, que reconhece a isenção de ICMS na operação de importação de equipamento médico hospitalar.
- Vide parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.670, de 26 de setembro de 2007.
- Vide Decreto nº 6.678, de 22-10-2007.
- Vide parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.680, de 05-11-2007.
- Vide Decreto nº 6.639, de 29-06-2007.
- Vide Decreto nº 6.673, de 10-10-2007.
- Vide art. 8º, inciso V, do Decreto nº 6.642, de 13-07-2007.
- Vide Decreto nº 6.690, de 27-11-2007.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, medidas relativas às finanças do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista a necessidade de se manter o equilíbrio das contas públicas,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo art 3° do Decreto n° 6.639, de 29-6-2007. Fica constituído Grupo de Trabalho integrado por um representante da SIC, um representante da SEFAZ, um representante da SEPLAN, um representante da SECOMEX, um representante da SEAGRO, um representante da SECTEC e um representante da PGE, a serem designados pelos respectivos titulares em 48 (quarenta e oito) horas, para, sob a coordenação do primeiro, proceder a estudos e à elaboração, inclusive valendo-se de consultoria externa, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, de anteprojeto da Política Estadual de Industrialização, enfrentando a revisão de critérios para a concessão de incentivos fiscais e as questões relativas a concentração, territorialidade, capacitação profissional e outras correlatas.
- Prazo prorrogado para 31-12-2007, pelo art 1° do Decreto n° 6.639, de 29-6-2007.
- Vide Decreto nº 6.648, de 03-08-2007, que excepcionaliza o pessoal do IPASGO das disposições deste inciso.
- Vide art 2º do Decreto nº 6.658, de 16-8-2007.
- Redação dada pelo art 3º do Decreto nº 6.639, de 29-6-2007.
- Vide art 2° do Decreto nº 6.639, de 29-6-2007
- Vide art 2º do Decreto nº 6.655, de 16-8-2007. a participação, a realização, o apoio financeiro, o patrocínio ou qualquer outra forma de gasto, inclusive à conta de Fundos Especiais, com feiras, exposições, rodeios, congressos, competições, comemorações e outros eventos do gênero;
- Vide Decreto nº 6.624, de 17-5-2007.
- Vide art 2° do Decreto nº 6.639, de 29-6-2007
- Redação dado pelo art 3° do Decreto n° 6.639, de 29-6-2007.
Os beneficiários dos programas de inclusão social deverão ser recadastrados, no prazo de 90 (noventa) dias, para efeito de controle, cabendo aos órgãos executores as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste parágrafo, sob a coordenação da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN.
- Vide Decreto nº 6.665, de 30-8-07.
- Vide art. 2º do Decreto nº 6.668, de 18-9-2007.
- Vide Decreto nº 6.690, de 27-11-2007.
- Vide Decreto nº 6.698, de 21-12-2007.
- Vide Decreto nº 6.704, de 28-12-2007.
- Vide Decreto nº 6.706, de 28-12-2007.
- Revogado pelo Decreto nº 6.733, de 11-4-2008, art. 3º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 02-01-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.2007.