Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6665, de 30 de agosto de 2007
Nº 6665/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.665, DE 30 DE AGOSTO 2007.
- Revogado pelo Decreto nº 6.842, de 22 de dezembro de 2007, art. 3º, I.
NOTA: Derrogado pelo Decreto nº 6.887, de 2-4-2009, na parte em que fixa em 3 (três) anos o tempo máximo de duração do contrato, limitando-o em 01 (um) ano, conforme redação original da Lei nº 13.664, de 27-7-2000.
Autoriza a Secretaria da Saúde a celebrar os contratos temporários que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700004015769,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 04-09-07)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-09-2007.