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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6655, de 16 de agosto de 2007

Nº 6655/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO a realizar a despesa que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013002440,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO autorizada a realizar despesa no valor máximo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), integralmente com recursos próprios, para sua participação no 24º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, em Belo Horizonte, Minas Gerais, no período de 2 a 6 de setembro de 2007, promovido pela ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, juntamente com a Feira Internacional de Tecnologia de Saneamento Ambiental - VII FITABES.
Art. 2.
Somente para fins do art. 1º deste Decreto, fica a empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO excepcionada do disposto no inciso III do art. 10 do Decreto nº 6.583, de 28 de dezembro de 2006, prorrogado até 31 de dezembro de 2007 pelo Decreto nº 6.639, de 29 de junho de 2007, inclusive no âmbito das sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, por força da previsão, contida no art. 2º deste último ato.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 21-08-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-08-2007.

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