Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6654, de 14 de agosto de 2007
Nº 6654/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, nas situações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta dos Processos nºs. 200700004012830 e 200700004013369 e
- considerando os expedientes iniciais dos autos, formulados pelas empresas SUPREMO ABATEDOURO E FRIGORÍFICO LTDA e HERMON HOSPITALAR LTDA., CNPJ/MF nos 08.597.649/0001-43 e 02.578.778/0001-08, respectivamente, requerendo a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, com fundamento, relativamente à primeira requerente, nos arts. 8º, XIV e 11, V, ambos do Anexo IX do Decreto n. 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e, com pertinência à segunda, nos mesmos arts. 8º e 11, incisos VIII e III, nesta ordem, do Anexo e Decreto referidos, que prescrevem:
"ANEXO IX
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(...)
(...)
(...)
- considerando que os citados dispositivos do RCTE encontram-se fundamentados na Lei n. 13.453, de 16 de abril de 1.999, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS, altera a Lei n. 11.651/91, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás e dá outras providências;
- considerando as manifestações favoráveis do Secretário da Fazenda, constantes dos Despachos ns. 1.204 e 1.202, ambos de 2007, fundadas em razões de competitividade de mercado, especialmente:
- considerando que a matéria foi submetida à apreciação e deliberação governamental, em razão das disposições dos Decreto n° 6.583, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo, medidas relativas as finanças do Estado e suspende, consequentemente, a concessão de benefícios fiscais que impliquem redução da arrecadação do ICMS e acolhendo as argumentações do Secretário da Fazenda aduzidas no tópico anterior;
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de agosto de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 17-08-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-08-2007.