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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6624, de 17 de maio de 2007

Nº 6624/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Excepciona da vedação do inciso III do art. 10 do Decreto nº 6.583, de 28 de dezembro de 2006, a realização dos Jogos Abertos de Goiás, criados pela Lei nº 13.674, de 08 de agosto de 2000, Edição 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200700013001400,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica excepcionada da vedação do inciso III do art. 10 do Decreto nº 6.583, de 28 de dezembro de 2006, a realização dos Jogos Abertos de Goiás, Edição 2007, de abril a setembro deste ano, criados pela Lei nº 13.674, de 08 de agosto de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 22-05-07)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-05-2007.

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