Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6661, de 21 de agosto de 2007
Nº 6661/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 6.661, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.
Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, na situação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo no 200700004012922 e considerando:
o expediente inicial dos autos, formulado pela empresa ARCOM S/A, CNPJ/MF no 25.769.266/0008-09, estabelecida em Itumbiara-GO, requerendo a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, com fundamento nas disposições dos arts. 8o, inciso VIII, e 11, inciso III, alínea "b", item 2, ambos do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, que prescrevem:
"ANEXO IX
(..)
(...)
1 - no exercício anterior à utilização do benefício, tratando-se de empresa que tenha exercido suas atividades por período igual ou superior a 6 (seis) meses naquele ano;
2 - nos 3 (três) últimos meses anteriores ao início da utilização do benefício, tratando-se de início de atividade ou de empresa que tenha exercido suas atividades por período inferior a 6 (seis) meses no exercício anterior;
1. já contemplada com outra redução de base de cálculo ou concessão de crédito outorgado, sendo facultada a opção pelo benefício mais favorável;
2. com petróleo, combustível, lubrificante, energia elétrica e outras mercadorias e operações indicadas em ato do Secretário da Fazenda;
1. forneça à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, mediante transmissão eletrônica de dados, informações contidas em todos documentos fiscais por ele emitidos ou recebidos, no prazo e forma estabelecidos na legislação tributária;
2. emita documento fiscal por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos do Anexo X deste regulamento, tratando-se de contribuinte com faturamento anual superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)."
(...)
(...)
(...)
2. com petróleo, combustível, lubrificante, energia elétrica e outras mercadorias e operações indicadas em ato do Secretário da Fazenda;
(...)"
- considerando que os citados dispositivos do RCTE encontram-se fundamentados na Lei no 13.453, de 16 de abril de 1999, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS, altera a Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás e dá outras providências;
- considerando a manifestação favorável do Secretário da Fazenda, consubstanciada no Despacho no 1165/2007-GSF, fundamentada em razões de competitividade de mercado, em que outras empresas usufruem dos benefícios tributários requeridos;
- considerando que a matéria foi submetida à apreciação governamental em razão das disposições do Decreto no 6.583, de 28 de dezembro de 2006, prorrogado pelo Decreto no 6.639, de 29 de junho de 2007, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo, medidas relativas às finanças do Estado e suspende, conseqüentemente, até 31 de dezembro de 2007, a concessão de benefícios fiscais que impliquem redução de arrecadação do ICMS e acolhendo as argumentações do Secretário da Fazenda aduzidas no tópico anterior,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2007, 119o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 23-08-2007)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-08-2007.