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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6699, de 26 de dezembro de 2007

Nº 6699/2007

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 6.699, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.

Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - com a empresa IRIS FRIGORÍFICO LTDA., de Minaçu - GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.503, de 28 de dezembro de 2006, alterado pelo de nº 6.639, de 29 de junho de 2007, tendo em vista o que consta do Processo no 200700004022110, e considerando:

a

b

c

Art. 1.
Fica o Secretário da Fazenda autorizado a celebrar Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - com a empresa IRIS FRIGORÍFICO LTDA., sociedade empresária limitada, estabelecida no km 22 da Rodovia GO - 147, Fazenda Santo Antônio, Distrito de Canabrava, Município de Minaçu - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.980.325/0001-90, para fruição dos benefícios fiscais previstos no Anexo IX, Capítulo III, art. 8º, inciso XIV, alíneas "a" a "f", e art. 11, inciso V, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, observadas as disposições legais que regem a matéria.
Art. 2.
A concessão do TARE nos moldes autorizados pelo art. 1º fica excluída da norma suspensiva do art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.583, de 28 de dezembro de 2006, em vigor até 31 de dezembro de 2007 por força do disposto no art. 1º do Decreto nº 6.639, de 29 de junho de 2007.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 28-12-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2007.

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