Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6668, de 18 de setembro de 2007
Nº 6668/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.668, DE 18 DE SETEMBRO 2007.
- Revogado pelo Decreto nº 9.939, de 08-09-2021, art. 3º, II.
NOTA: Derrogado pelo Decreto nº 6.887, de 2-4-2009, na parte em que fixa em 3 (três) anos o tempo máximo de duração do contrato, limitando-o em 01 (um) ano, conforme redação original da Lei nº 13.664, de 27-7-2000.
Autoriza a Secretaria de Cidadania a celebrar os contratos temporários que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013001925,
D E C R E T A:
- Prazo prorrogado até 31-12-2008, pelo art. 1º do Decreto nº 6.719, de 11-02-2008.
- Prazo prorrogado até 31-12-2009, pelo art. 1º do Decreto nº 6.872, de 18-02-2009.
- Prazo prorrogado até 31-12-2008, pelo art. 1º do Decreto nº 6.719, de 11-02-2008.
- Prazo prorrogado até 31-12-2009, pelo art. 1º do Decreto nº 6.872, de 18-02-2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 21-09-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2007.