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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6676, de 22 de outubro de 2007

Nº 6676/2007

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I II III Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, na situação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 200700004015391 e considerando:

I

II

b

III

Art. 1.
Fica o Secretário da Fazenda autorizado a celebrar TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - com a empresa RIO CORRENTE S/A, com fundamento nas preceituações dos dispositivos aqui invocados.
Parágrafo únicoA celebração do termo (TARE) de que trata o caput deste artigo fica excluída da aplicação da normatividade contida no Decreto n. 6.583, de 28 de dezembro de 2006, cujas disposições foram prorrogadas pelo Decreto n. 6.639, de 29 de junho de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de outubro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 25-10-2007)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-10-2007.

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