Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6733, de 11 de abril de 2008
Nº 6733/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
NOTA: Derrogado pelo Decreto nº 6.887, de 2-4-2009, na parte em que fixa em 3 (três) anos o tempo máximo de duração do contrato, limitando-o em 01 (um) ano, conforme redação original da Lei nº 13.664, de 27-7-2000.
Autoriza a Secretaria da Justiça a celebrar os contratos temporários que especifica e altera o Decreto nº 6.610, de 03 de abril de 2007 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013000824,
D E C R E T A:
- Revogado pelo Decreto nº 7.474, de 03-11-2011, art. 2º.
“Art. 1º É delegada ao Secretário da Segurança Pública, ERNESTO GUIMARÃES ROLLER, inclusive no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 6.728, de 14 de março de 2008, competência para, na forma da lei, praticar os seguintes atos, no âmbito daquela Pasta e da Secretaria da Justiça, da Diretoria-Geral da Polícia Civil, do Comando-Geral da Polícia Militar, do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 15-04-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-04- 2008.