Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6710, de 11 de janeiro de 2008
Nº 6710/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, na situação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo no 200700004020765 e considerando:
. o expediente inicial dos autos, formulado pela empresa FRIGOBOI LTDA, estabelecida na cidade de Aurilândia, inscrita no CNPJ sob os no 06.196.575/0001-08, requerendo a celebração de TARE para fruição de benefício fiscal da redução da base de cálculo do ICMS, de modo que a carga tributária seja de 3% (três por cento) nas aquisições internas de gado, e do crédito outorgado de 9% (nove por cento) na saída para comercialização ou industrialização dos produtos resultantes do abate, previstos nos incisos XIV do art. 8º e V do art. 11, ambos do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997;
. a manifestação do Secretário da Fazenda, por meio do Despacho no 2202/2007 - GSF, lavrado nos autos mencionados à epígrafe, considerando que a não concessão do benefício pleiteado enseja disparidade entre a firma solicitante e outras empresas que já usufruem de tal benefício;
. que foram os autos submetidos à apreciação e deliberação do Chefe do Poder Executivo, em razão das disposições do Decreto 6.583, de 28 de dezembro de 2006, prorrogado pelo Decreto no 6.639, de 29 de junho de 2007, e tendo em vista a adequação do pedido à normatividade que rege a espécie;
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de janeiro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 17-01-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-01-2008.