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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6710, de 11 de janeiro de 2008

Nº 6710/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, na situação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo no 200700004020765 e considerando:

. o expediente inicial dos autos, formulado pela empresa FRIGOBOI LTDA, estabelecida na cidade de Aurilândia, inscrita no CNPJ sob os no 06.196.575/0001-08, requerendo a celebração de TARE para fruição de benefício fiscal da redução da base de cálculo do ICMS, de modo que a carga tributária seja de 3% (três por cento) nas aquisições internas de gado, e do crédito outorgado de 9% (nove por cento) na saída para comercialização ou industrialização dos produtos resultantes do abate, previstos nos incisos XIV do art. 8º e V do art. 11, ambos do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997;

. a manifestação do Secretário da Fazenda, por meio do Despacho no 2202/2007 - GSF, lavrado nos autos mencionados à epígrafe, considerando que a não concessão do benefício pleiteado enseja disparidade entre a firma solicitante e outras empresas que já usufruem de tal benefício;

. que foram os autos submetidos à apreciação e deliberação do Chefe do Poder Executivo, em razão das disposições do Decreto 6.583, de 28 de dezembro de 2006, prorrogado pelo Decreto no 6.639, de 29 de junho de 2007, e tendo em vista a adequação do pedido à normatividade que rege a espécie;

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Secretário da Fazenda autorizado a celebrar TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - com a empresa FRIGOBOI LTDA, observada a legislação que rege a espécie, notadamente os incisos XIV do art. 8º e V do art. 11, ambos do Anexo IX do Decreto n. 4.852/97.
Parágrafo únicoA celebração do TARE de que trata o caput deste artigo fica excluída da aplicação da normatividade contida no Decreto n. 6.583, de 28 de dezembro de 2006, cujas disposições foram prorrogadas pelo Decreto n. 6.639, de 29 de junho de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de janeiro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 17-01-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-01-2008.

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