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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6672, de 10 de outubro de 2007

Nº 6672/2007

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I II III I II III Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, nas situações que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700004016716, 200700004016971 e 200600004017269 e considerando

- os expedientes iniciais dos autos, requerendo celebração de TARE, com fundamento nas disposições do Decreto n. 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, formulado pelas empresas:

I

II

III

I

II

III

Art. 1.
Fica o Secretário da Fazenda autorizado a celebrar TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - com as EMPRESAS ANTUNES E ALVES LTDA, FRIGORÍFICO MERCOSUL S/A e FRIGORÍFICO MARGEN LTDA, observada a legislação que rege a espécie.
Parágrafo únicoA celebração do TARE de que trata o caput deste artigo fica excluída da aplicação da normatividade contida no Decreto n. 6.583, de 28 de dezembro de 2006, cujas disposições foram prorrogadas pelo Decreto n. 6.639, de 29 de junho de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de outubro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 10-10-2007) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-10-2007.

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