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Decreto Estadual de Goiás nº 6691, de 12 de dezembro de 2007

Nº 6691/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 6.691, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, na situação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e na Lei no 16.141, de 17 de outubro de 2007, tendo em vista o que consta do Processo no 200600004024645,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica o Secretário da Fazenda autorizado a celebrar TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - com a EMPRESA AB FARMO QUÍMICA LTDA., com fundamento na Lei no 16.141, de 17 de outubro de 2007, para prorrogar, por mais 12 (doze) meses, contados da data de celebração do TARE que implementar a prorrogação, o prazo de fruição do crédito especial para investimento, de que trata o inciso I do § 7o do art. 2o da Lei no 13.194, de 26 de dezembro de 1997.
Parágrafo únicoA celebração do TARE de que trata o caput deste artigo fica excluída da aplicação da normatividade contida no Decreto no 6.583, de 28 de dezembro de 2006, cujas disposições foram prorrogadas pelo Decreto no 6.639, de 29 de junho de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 14-12-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-12-2007.

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