Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6781, de 13 de agosto de 2008
Nº 6781/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO Nº 6.781, DE 13 DE AGOSTO DE 2008
- Revogado pelo Decreto nº 9.484, de 30-07-2019, art. 13.
NOTA: Derrogado pelo Decreto no 6.887, de 2-4-2009, na parte em que fixa em 3 (três) anos o tempo máximo de duração do contrato, limitando-o em 01 (um) ano, conforme redação original da Lei no 13.664, de 27-7-2000.
Autoriza a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a celebrar os contratos temporários que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200800013001305,
D E C R E T A:
Parágrafo único – Para os fins da Lei Complementar federal no 101, de 4 de maio de 2000, a despesa mensal máxima com as contratações autorizadas por este artigo é de R$ 263.508,48 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e oito reais e quarenta e oito centavos), incluindo encargos sociais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de agosto de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 18-08-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-08-2008.