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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6680, de 5 de novembro de 2007

Nº 6680/2007

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I II III IV V Art. 1. Art. 2.
2 artigos

I

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, nas situações que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando:

II

a

b

c

III

IV

V

Art. 1.
Fica o Secretário da Fazenda autorizado a celebrar TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - com as empresas FRIGORÍFICO COSTA TELLES LTDA, CHARDRON UASSELES FERREIRA - "MATADOURO CRIXÁS", FRIPORA FRIGORÍFICO IPORÁ LTDA, COTRIL ALIMENTOS S/A, VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e BEZERRA E PASSOS LTDA, com fundamento nas preceituações dos dispositivos aqui invocados.
Parágrafo únicoA celebração dos termos (TARE) de que trata o caput deste artigo fica excluída da aplicação da normatividade contida no Decreto n. 6.583, de 28 de dezembro de 2006, cujas disposições foram prorrogadas pelo Decreto n. 6.639, de 29 de junho de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de novembro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 08-11-2007)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-11-2007.

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