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Decreto Estadual de Goiás nº 6658, de 16 de agosto de 2007

Nº 6658/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a realizar concurso público para provimento dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700033003532,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a realizar concurso público para provimento dos seguintes cargos da Diretoria-Geral da Polícia Civil, nos quantitativos que especifica:
I112 de Delegado de Polícia de 3ª Classe;
II200 de Escrivão de Polícia de 3ª Classe; e
III300 de Agente de Polícia de 3ª Classe.
§ 1ºA execução do disposto neste artigo dar-se-á com a intervenção da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, que, para tanto, poderá contratar a Universidade Estadual de Goiás - UEG.
§ 2ºA nomeação dos candidatos aprovados no concurso autorizado por este artigo obedecerá ao cronograma estabelecido no Anexo Único deste Decreto, ficando condicionada, ainda, ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2.
Somente para fins do art. 1º deste Decreto, fica a Secretaria da Segurança Pública excepcionada do disposto no inciso I do art. 10 do Decreto nº 6.583, de 28 de dezembro de 2006, prorrogado até 31 de dezembro de 2007, pelo Decreto nº 6.639, de 29 de junho de 2007.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 21-08-2007)

ANEXO ÚNICO

Cronograma mensal para nomeação a partir de maio de 2008

MÊS

CARGOS/QUANTIDADE

Delegado

Escrivão

Agente

1º 4 7 10 2º 4 7 10 3º 4 7 10 4º 4 7 10 5º 4 7 10 6º 4 7 10 7º 4 7 10 8º 4 7 10 9º 4 7 10 10º 4 7 10 11º 4 7 10 12º 4 7 10 13º 4 7 10 14º 4 7 10 15º 4 7 10 16º 4 7 10 17º 3 7 10 18º 3 7 10 19º 3 6 9 20º 3 6 9 21º 3 6 9 22º 3 6 9 23º 3 5 9 24º 3 5 9 25º 3 5 9 26º 3 5 9 27º 3 5 8 28º 3 5 8 29º 3 5 8 30º 3 5 8 31º 3 5 8 32º 3 5 8 TOTAL 112 200 300

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-08-2007.

MÊSCARGOS/QUANTIDADE
DelegadoEscrivãoAgente
1º4710
2º4710
3º4710
4º4710
5º4710
6º4710
7º4710
8º4710
9º4710
10º4710
11º4710
12º4710
13º4710
14º4710
15º4710
16º4710
17º3710
18º3710
19º369
20º369
21º369
22º369
23º359
24º359
25º359
26º359
27º358
28º358
29º358
30º358
31º358
32º358
TOTAL112200300

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