Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6692, de 12 de dezembro de 2007
Nº 6692/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, na situação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo no 200700004018953 e atendendo:
. o expediente inicial dos autos, formulado pela empresa NAVESA NACIONAL DE VEÍCULOS LTDA, estabelecida em Goiânia e Rio Verde, inscrita no CNPJ sob os nos 01541838/0003-17 e 01541838/0006-60, respectivamente, requerendo a celebração de TARE para fruição de benefício fiscal, da redução da base de cálculo do ICMS, de modo que a carga tributária seja de 9% (nove por cento) nas vendas internas de caminhão para carga máxima superior a 5 (cinco) toneladas, previsto no inciso XXXV do art. 8º do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997;
. a manifestação do Secretário da Fazenda, por meio do Despacho no 2108/2007 - GSF, lavrado nos autos mencionados à epígrafe, considerando que a não concessão do benefício pleiteado enseja disparidade entre as firmas solicitantes e outras empresas que já usufruem de tal benefício;
. a que foram os autos submetidos à apreciação e deliberação do Chefe do Poder Executivo, em razão das disposições do Decreto 6.583, de 28 de dezembro de 2006, prorrogado pelo Decreto no 6.639, de 29 de junho de 2007, e tendo em vista a adequação dos pedidos à normatividade que rege a espécie, consoante consta do Parecer nº 525/07 - GREBT, de 11 de outubro de 2007, acatado pelo Despacho nº 2.472 - SAT;
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de dezembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 14-12-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-12-2007.