Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6688, de 21 de novembro de 2007
Nº 6688/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, nas situações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta dos Processos nos 200700004013797 e 200700004013732 e considerando:
. os expedientes iniciais dos autos, formulados pelas empresas SERVIMED COMERCIAL LTDA, com filial em Itumbiara, inscrita no CNPJ sob o no 44.463.156/0006-99, inscrição estadual 10.344.391-6 e DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA, estabelecida em Catalão, inscrita no CNPJ sob o no 61.940.292/0052-87, inscrição estadual 10.352.084-8, ambas requerendo celebração de TARE para fruição de benefício fiscal, previsto no inciso VIII do art. 8º do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997;
. as manifestações do Secretário da Fazenda, por meio dos Despachos nos 1452/2007 e 1450/2007 - GSF, respectivamente, lavrados nos autos mencionados à epígrafe, dando conta de que a não concessão do benefício pleiteado enseja disparidade entre as firmas solicitantes e outras empresas que já usufruem de tal benefício, e, ainda, de que "não ocorrerá redução de arrecadação, haja vista que quando da venda interna a comerciante este receberá 10% de crédito de ICMS e arcará com o complemento deste imposto ao vender com alíquota de 17%. Ocorrerá, isto sim, aumento na receita de ICMS, pois o destinatário agregará o seu lucro à mercadoria e aplicará a alíquota de 17%, enquanto terá direito a crédito de apenas 10% deste tributo incidente sobre o preço de custo";
. que foram os autos submetidos à apreciação e deliberação do Chefe do Poder Executivo, em razão das disposições do Decreto 6.583, de 28 de dezembro de 2006, prorrogado pelo Decreto no 6.639, de 29 de junho de 2007, e tendo em vista a adequação dos pedidos à normatividade que rege a espécie, consoante se infere dos Pareceres nos 409/07 e 416/07 - GREBT, aprovados pelos Despachos nos 1854/07 e 1856/07 - SAT e 1452/2007 e 1450/2007 - GSF, já citado;
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de novembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 26-11-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-2007.