Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6656, de 16 de agosto de 2007
Nº 6656/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, nas situações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 200600004016743 e
- considerando o expediente inicial dos autos, formulado pela empresa NIPPOBRAS INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CARNES LTDA., CNPJ/MF nos 06.062.706/0001-64, requerendo a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, com fundamento em dispositivo do Decreto n. 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, que prescreve, no útil:
"ANEXO IX
(...)
(...)"
- considerando que o citado dispositivo do RCTE encontra-se fundamentado na Lei n. 13.453, de 16 de abril de 1.999, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS, altera a Lei n. 11.651/91, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás e dá outras providências;
- considerando que sobre o pleito da empresa (de celebração de TARE para fruição do benefício fiscal da redução da base de cálculo do ICMS na aquisição de gado goiano, de modo que a carga tributária seja de 3% - três por cento), o Secretário da Fazenda, por meio do Despacho n. 1.225, de 24 de julho de 2007, manifesta-se favoravelmente, sustentado em razões de competitividade de mercado e no fato de que a redução ocorrerá no futuro, posto que a empresa está iniciando suas atividades;
- considerando que a matéria foi submetida à apreciação e deliberação governamental, em razão das disposições do Decreto n° 6.583, de 28 de dezembro de 2006 (prorrogado pelo de n.6.639, de 29 de junho de 2007), que estabelece, no âmbito do Poder Executivo, medidas relativas às finanças do Estado e suspende, consequentemente, a concessão de benefícios fiscais que impliquem redução da arrecadação do ICMS e acolhendo as argumentações do Secretário da Fazenda aduzidas no tópico anterior;
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de agosto de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 21-08-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-08-2007.