Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6674, de 10 de outubro de 2007
Nº 6674/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, nas situações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700004016609 e considerando
. o expediente inicial dos autos, formulado pela empresa QUEOPS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, com sede em Itumbiara, inscrita no CNPJ sob o n. 149.824/0001-30, inscrição estadual 10.403.214-6, requerendo a celebração de TARE para fruição de benefício fiscal, previsto no inciso XXIII do art. 11 do Anexo IX do Decreto n. 4.852/97;
. o pronunciamento da Gerência de Regimes Especiais e Benefícios Tributários da SEFAZ (Parecer n. 462/07-GREBT, parte final), acatado pelo Despacho n. 2012/2007-SAT e nos termos do Despacho n. 1516/2007, de 30 de agosto de 2007, subscrito pelo titular da referida Pasta, lavrados nos autos mencionados à epigrafe, todas as manifestações unânimes no sentido de reconhecerem que o benefício fiscal é extremamente necessário para que a empresa tenha competitividade no mercado e levando em conta que a redução de arrecadação ocorrerá no futuro, porquanto a postulante está iniciando suas atividades;
. que foram os autos submetidos à apreciação e deliberação do Chefe do Poder Executivo, em razão das disposições do Decreto n. 6.583, de 28 de dezembro de 2006 (prorrogado pelo de n. 6.639, de 29 de junho de 2007), que estabelece, no âmbito do Poder Executivo, medidas relativas às finanças do Estado, e suspende, consequentemente, a concessão de benefícios fiscais que impliquem redução da arrecadação do ICMS e atendendo a que foi invocado no item precedente pela Pasta Fazendária;
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de outubro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 10-10-2007) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-10-2007.