Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6693, de 12 de dezembro de 2007
Nº 6693/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reconhece a isenção de ICMS nas operações de importação de equipamentos de uso médico-hospitalar, nas situações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta dos Processos nos 200700004015103 e 200700004015853, e considerando:
. os expedientes iniciais dos autos, formulados pelo Centro Brasileiro de Radioterapia Oncologia e Mastologia - CEBROM e Instituto Goiano de Radiologia S/S, ambos requerendo o reconhecimento de isenção de ICMS na operação de importação do exterior de aparelhos médico-hospitalares, sem similares nacionais;
. as disposições do art. 5º, inciso I, da Lei no 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que assegura a isenção do ICMS nas operações de importação do exterior, inclusive em doação de bens sem similar nacional, quando adquiridos por pessoa natural ou jurídica, referente a aparelho médico-hospitalar;
. que a regulamentação do citado art. 5º da Lei referida no tópico anterior foi levada a efeito pelo art. 6º, inciso LXXI, do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, baixado pelo Decreto no 4.852/97, prescrevendo, em síntese, que a isenção do ICMS, em operações de importação do exterior, sem similar produzido no País, quando destinada à prestação de serviço médico-hospitalar, processar-se-á por despacho individual do Secretário da Fazenda;
. as manifestações do Secretário da Fazenda, por meio dos Despachos nos 1451/2007 e 1523/2007 - GSF, de 20 de agosto de 2007 e 30 do mesmo mês e ano, respectivamente, lavrados nos autos mencionados à epígrafe, em que considera a relevância social da aquisição de equipamentos, sem similar nacional, por entidade especializada em tratamento médico-hospitalar;
. que foram os autos submetidos à apreciação e deliberação do Chefe do Poder Executivo, em razão das disposições do Decreto 6.583, de 28 de dezembro de 2006, prorrogado pelo Decreto no 6.639, de 29 de junho de 2007, e tendo em vista a adequação dos pedidos à normatividade que rege a espécie, por se tratar de aparelhos importados por entidades especializadas em tratamento médico-hospitalar;
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de dezembro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 14-12-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-12-2007.