Decretos
Decreto nº 3.376, de 2 de março de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto no 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3o da Lei no 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei no 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei no 8.085, de 23 de outubro de 1990; e nas Resoluções nos 64/99, 65/99 e 76/99, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,
DECRETA:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
| 2809.20.11 | Com teor de arsênio superior ou igual a 8ppm |
| 3006.10.20 | Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável |
| 3006.40.20 | Cimentos para reconstituição óssea |
| 9021.11.10 | Femurais |
| 9021.11.90 | Outras |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | 2000 | 01/01 2001 |
| 2809.20.19 | Outros | 4 | 4 |
| 8714.99.00 | Outros, exceto câmbios e rodas livres múltiplas | 22 | 16 |
| 9021.30.19 | Outras, exceto válvulas biológicas | 4 | 14 |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | 2000 | 01/01 2001 |
| 9019.20.10 | De oxigenoterapia | 18 | 14 |
| 9019.20.90 | Outros | 18 | 14 |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
| 8477.10.99 | Máquina injetora de poliuretano para espumação em gabinetes e portas de refrigeradores e "freezers" |
| 8477.80.00 | Máquina para preenchimento de moldes com poliuretano, por injeção, com pressão igual ou superior a 210 bar para espumação de painéis para câmaras frigoríficas |
| 8479.89.12 | Doseador automático, com dispositivo de injeção, de isocianato e poliol, com bomba volumétrica, PLC e controlador de vazão |
| 8479.89.99 | Equipamento para recuperação e reciclagem de CFC-11 e HCFC-123, capacidade de recolhimento de 0,5kg/min (vapor) e 9,0kg/min (líquido), pressão de vácuo equivalente a 20" de Hg, tanque e acessórios, necessários e vinculados à performance do equipamento |
| 9027.80.90 | Equipamento de precisão identificador de vazamentos de gases refrigerantes, na faixa de 0,1 a 10.000g/ano com base na medição em espectometria de massa para detecção de vazamento de gás refrigerante HFC-134 a |
Brasília, 2 de março de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.2000
ANEXO
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ALÍQ. % | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ALÍQ. % |
| 2106.90.90 | Outras | 19 | 2106.90.50 2106.90.60 2106.90.90 | Gomas de mascar, sem açúcar Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos se-melhantes, sem açúcar Outras | 19 19 19 |
| 2809.20.11 | Com teor de arsênio superior ou igual a 8ppm | 7 # | 2809.20.11 | Com teor de ferro inferior a 750ppm | 13 |
| 2809.20.19 | Outros | 13 | 2809.20.19 | Outros | 7 # |
| 2934.90.22 | Zidovudina (AZT) | 5 | 2934.90.22 | Zidovudina (AZT) | 15 |
| 3002.10.39 | Outros | 5 | 3002.10.38 3002.10.39 | Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembra-nal CD20 (Rituximab) Outros | 3 5 |
| 3003.40.10 | Vimblastina ou seus derivados | 3 | 3003.40.10 | Vimblastina; Vincristi-na; derivados destes produtos | 3 |
| 3004.40.10 | Vimblastina ou seus derivados | 3 | 3004.40.10 | Vimblastina; Vincristi-na; derivados destes produtos | 3 |
| 3818.00.10 | De silício | 17 | 3818.00.10 | De sílicio | 5 |
| 3917.40 3917.40.10 3917.40.90 | -Acessórios Conexões Outros | 19 19 | 3917.40.00 Suprimido Suprimido | -Acessórios | 19 |
| 5607.10.00 | -De juta ou de outras fibras têxteis libe-rianas da posição 5303 | 21 | 5607.10 5607.10.1 5607.10.11 5607.10.19 5607.10.90 | -De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 De Juta Inferior ao número mé-trico 0,75 por fio sim-ples Outros Outros | 5 21 21 |
| 7108.12.00 | --Em outras formas brutas | 3 | 7108.12 7108.12.10 7108.12.90 | --Em outras formas brutas Bulhão dourado ("bullion doré") Outras | 3 3 |
| 7108.13.1 7108.13.11 7108.13.19 | Barras, fios e perfis de seção maciça De bulhão dourado ("bullion doré") Outros | 5 15 | 7108.13.10 Suprimido Suprimido | Barras, fios e perfis de seção maciça | 15 |
| 7108.13.9 7108.13.91 7108.13.99 | Outros De bulhão dourado ("bullion doré") Outros | 5 15 | 7108.13.90 Suprimido Suprimido | Outros | 15 |
| 7210.69.00 | --Outros | 15 | 7210.69 7210.69.1 7210.69.11 7210.69.19 7210.69.90 | --Outros Revestidos de ligas de alumínio-silício Com peso superior ou igual a 120g/m2 e com conteúdo de silício su-perior ou igual a 5% porém inferior ou igual a 11%, em peso Outros Outros | 5 15 15 |
| 8479.81.00 | --Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enro-lamentos elétricos | 17 # BK | 8479.81 8479.81.10 8479.81.90 | --Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enro-lamentos elétricos Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia Outros | 3 BK 17 # BK |
| 8525.20.13 | Digital, para trans-missão de voz ou dados operando em banda C, Ku ou L | 3 BIT | 8525.20.13 | Digital, para trans-missão de voz ou dados operando em banda C, Ku, L ou S | 3 BIT |
| 8607.19.11 | Com rolamentos incor-porados, de diâmetro exterior superior a 190mm, do tipo dos utilizados em eixos de rodas de vagões ferro-viários | 5 BK | 8607.19.11 | Com rolamentos incor-porados, de diâmetro exterior superior a 190mm, do tipo dos uti-lizados em eixos de rodas de vagões ferro-viários | 3 BK |
| 9026.10.20 | Para medida ou contro-le do nível | 21 | 9026.10.2 9026.10.21 9026.10.29 | Para medida ou controle do nível De metais, mediante correntes parasitas Outros | 5 21 |