Decretos
Decreto nº 2.875, de 11 de dezembro de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Inclui produtos na Lista Básica de Execuções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | 1998 | 01/01 1999 | 01/01 2000 | 01/01 2001 |
| 2905.13.00 | Butan-1-ol (álcool n-butílico) | 23 | 20 | 17 | 12 |
| 2905.16.00 | Octanol (álcool octílio) e seus isômeros | 23 | 20 | 17 | 12 |
| 2917.32.00 | Ortoftalatos de dioctila | 23 | 20 | 17 | 12 |
Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
José Botafogo Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1998