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Decreto nº 2.919, de 30 de dezembro de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art . 1º Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, alterada pelo Decreto nº 2.624, de 12 de junho de 1998, os produtos abaixo passam a ter o seguinte cronograma de convergência:

CÓDIGODESCRIÇÃO199801/01 199901/01 200001/01 2001
5201.00.10Não debulhado6886
5201.00.20Simplesmente debulhado6886
5201.00.90Outros6886
5202.10.00Desperdícios de fios6886
5202.91.00Fiapos6886
52.02.99.00Outros6886

Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan

José Botafogo Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1998

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