Decretos
Decreto nº 3.626, de 10 de outubro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto no 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3o da Lei no 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei no 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei no 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | 2000 | 01/01/2001 |
| 0801.11.10 | Sem casca, mesmo ralados | 55 | 10 |
| 2008.70.10 | Pêssegos em água edulcorada, incluídos os xaropes | 55 | 14 |
| 2008.70.90 | Outros | 55 | 14 |
Brasília, 10 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Benjamin Benzaquen Sicsú
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.2000