Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 3.626, de 10 de outubro de 2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto no 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3o da Lei no 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei no 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei no 8.085, de 23 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto no 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, fica incluído o código NCM 0801.11.10 e alteradas as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação correspondentes aos códigos NCM 2008.70.10 e 2008.70.90, com os seguintes cronogramas de convergência:
CÓDIGODESCRIÇÃO200001/01/2001
0801.11.10Sem casca, mesmo ralados5510
2008.70.10Pêssegos em água edulcorada, incluídos os xaropes5514
2008.70.90Outros5514
Art. 2.
Na Tarifa Externa Comum (TEC), a alíquota correspondente ao código NCM 0801.11.10, de que trata o artigo anterior, passa a ser assinalada com o seguinte sinal gráfico: "#".
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Benjamin Benzaquen Sicsú

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.2000

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.