Decretos
Decreto nº 2.215, de 25 de abril de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação da Tarifa Externa Comum - TEC, anexa ao Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995, e inclui código tarifário na Lista Básica de Exceções à TEC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e nas Resoluções nºs 119/96 e 120/96, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL,
DECRETA:
Brasília, 25 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Paulo Jobim Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1997
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