Decretos
Decreto nº 2.621, de 9 de junho de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, os códigos tarifários que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
1006.20.20 - Não parbolizado (não estufado*);
1006.30.21 - Polido ou brunido (glaceado*).
Brasília, 9 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Pullen Parente
Francisco Sérgio Turra
José Botafogo Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1998
*