Decretos
Decreto nº 2.135, de 24 de janeiro de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação das mercadorias que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 153, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto Nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e nas Resoluções nºs 72/96 e 73/96, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,
DECRETA:
| Código | 01/04 | 01/01 | 01/01 | 01/01 | 01/01 | 01/01 | 01/01 | 01/01 | 01/01 | 01/01 | 01/01 |
| 1996 | 1997 | 1998 | 1999 | 2000 | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | |
| 8525.20.81 | 19 | 19 | 19 | 18 | 18 | 18 | 17 | 17 | 17 | 17 | 16 |
| 8525.20.89 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 |
Brasília, 24 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Francisco Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1997
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