Decretos
Decreto nº 3.460, de 15 de maio de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto no 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3o da Lei no 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei no 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei no 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA :
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | 2000 | 01/01/2001 |
| 2520.10.11 | Em pedaços irregulares (pedras) | 29 | 4 |
| 2520.10.19 | Outros | 29 | 4 |
| 2520.20.90 | Outros | 29 | 4 |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | 2000 | 01/01/2001 |
| 2520.20.10 | Moído, apto para uso odontológico | 29 | 4 |
Brasília, 15 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2000
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