Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.960, de 12 de fevereiro de 1999

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto no 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3o da Lei no 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei no 2.162, de 19 de setembro de 1984; na Lei no 8.085, de 23 de outubro de 1990 e nas Resoluções nos 1/98, 2/98, 3/98, 12/98, 13/98, 35/98, 36/98, 39/98 e 41/98, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,

DECRETA:

Art. 1.
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Face às alterações introduzidas nos códigos 3402.90.20, 8451.30.90, 8456.30.10, 8471.60.12, 8517.50.90, 8541.21.90, 8542.13.21, 8542.13.91, 8542.19.21, 8542.19.91, 8542.40.10 e 8543.89.90, os seus cronogramas de convergência nas respectivas Listas de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) passam, respectivamente, para os códigos 3402.90.29, 8451.30.99, 8456.30.19, 8471.60.14, 8517.50.99, 8541.21.99, 8542.13.28, 8542.13.98, 8542.19.28, 8542.19.98, 8542.40.19 e 8543.89.99, com as descrições do Anexo deste Decreto.
Art. 3.
Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações:
Io código 8528.12.11 passa a vigorar com a descrição do Anexo deste Decreto;

II – excluem-se os códigos 8517.50.41 e 8541.40.21; e

III – alteram-se a descrição e o cronograma do código 8541.40.22 e inclui-se o código 8541.40.24, na forma seguinte:

CÓDIGODESCRIÇÃO199901/01
2000
01/01
2001
01/01
2002
01/01
2003
01/01
2004
01/01
2005
01/01
2006
8541.40.22Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"23211917151296
8541.40.24Outros diodos "laser"2523211917151310
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1999

ANEXO

SITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO ATUAL
CÓDIGODESCRIÇÃOALÍQ.
%
CÓDIGODESCRIÇÃOALÍQ.
%
0106.00.00OUTROS ANIMAIS VIVOS70106.00
0106.00.10
0106.00.90
OUTROS ANIMAIS VIVOS
Avestruzes "Struthio camelus", para reprodução
Outros
0
7
0302.50.00-Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen130302.50.00-Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen3
0303.60.00-Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen130303.60.00-Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macroce-phalus), exceto os fígados, ovas e sêmen3
1507.90.10Refinado151507.90.1
1507.90.11
1507.90.19
Refinado
Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l
Outros
15
15
1512.19.10De girassol151512.19.1
1512.19.11
1512.19.19
De girassol
Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l
Outros
15
15
1515.29.00-- Outros131515.29
1515.29.10
1515.29.90
-- Outros
Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l
Outros
13
13
1517.90.00- Outros151517.90
1517.90.10
1517.90.90
- Outras
Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l
Outras
15
15
2811.22.10Obtido por precipitação química, em pó132811.22.10Obtido por precipitação química13
2846.90.90Outros52846.90.30
2846.90.90
Gadopentetato de Dimeglumina
Outros
13
5
2922.41.10Lisina52922.41.10Lisina15
2922.41.90Outros52922.41.90Outros15
2930.90.19Outros52930.90.14
2930.90.19
Timerosal
Outros
15
5
2930.90.34Ácido2-hidroxi-4-(metiltio) butanóico e seu sal cálcico152930.90.34Ácido2-hidroxi-4-(metiltio) butanóico e seu sal cálcico5
2931.00.1Compostos organo-mercuriais2931.00.10Compostos organo-mercuriais5
2931.00.11Timerosal5Suprimido
2931.00.19Outros5Suprimido
2931.00.31Etefon52931.00.31Etefon; Difenilfosfonato (4,4’-bis[(dimetoxifosfinil)metil] di-fenila)5
2933.39.47Nimodipina152933.39.47Alfentanil e seus sais5
2933.39.59Outros52933.39.57
2933.39.59
Nimodipina
Outros
15
5
2933.59.15Sais de piperazina152933.59.15Enrofloxacina; Sais de piperazina15
2933.59.17Enrofloxacina152933.59.17Loprazolam e seus sais5
2933.69.99Outros52933.69.92
2933.69.99
Metenamina (Hexametilenote-tramina) e seus sais
Outros
17
5
2933.90.47Ketorolac trometamina152933.90.47Ketorolac trometamina5
2933.90.94Metenamina (Hexametilenote-tramina) e seus sais17Suprimido
2939.10.15Folcodina e seus sais52939.10.15Folcodina ("Pholcodine") e seus sais5
2939.10.23Folcodina ("Pholcodine") e seus sais5Suprimido
3002.10.21Soroalbumina5Suprimido
3002.10.39Outros53002.10.36
3002.10.39
Interferon beta
Outros
3
5
3003.20.69Outros113003.20.62
3003.20.63
3003.20.69
Daunorubicina
Pirarubicina
Outros
3
3
11
3003.20.79Outros113003.20.72
3003.20.79
Actinomicinas
Outros
3
11
3003.39.19Leuprolide33003.39.19Leuprolida ou seu acetato3
3003.39.29Outros113003.39.25
3003.39.26
3003.39.29
Octretida
Goserelina
Outros
3
3
11
3003.39.36Acetato de megestrol33003.39.36Acetato de megestrol; Formestano3
3003.90.14Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados173003.90.14Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico17
3003.90.19Outros113003.90.17
3003.90.19
Ácido retinóico (Tretinoína)
Outros
3
11
3003.90.38Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato33003.90.38Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato; Miltefosina3
3003.90.48Melfalano; Clorambucil33003.90.48Melfalano; Clorambucil; Tore-mifene3
3003.90.78Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tio-guanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico33003.90.78Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tio-guanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico;
Idarubicina; Trimetrexato; Nel-finavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir
3
3003.90.89Outros113003.90.88
3003.90.89
Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina
Outros
3
11
3003.90.95Propofol; Bussulfano33003.90.95Propofol; Bussulfano; Mitotano3
3004.20.69Outros113004.20.62
3004.20.63
3004.20.69
Daunorubicina
Pirarubicina
Outros
3
3
11
3004.20.79Outros113004.20.72
3004.20.79
Actinomicinas
Outros
3
11
3004.39.19Leuprolide33004.39.19Leuprolida ou seu acetato3
3004.39.29Outros113004.39.26
3004.39.27
3004.39.29
Octreotida
Goserelina
Outros
3
3
11
3004.39.36Acetato de megestrol33004.39.36Acetato de megestrol; Formestano3
3004.50.40Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados173004.50.40Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico17
3004.50.90Outros113004.50.60
3004.50.90
Ácido retinóico (Tretinoína)
Outros
3
11
3004.90.28Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato33004.90.28Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglan-dina F2a ); Etretinato; Miltefosina3
3004.90.38Melfalano; Clorambucil33004.90.38Melfalano; Clorambucil; Tore-mifene3
3004.90.68Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico33004.90.68Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida; Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico;
Idarubicina; Trimetrexato; Nel-finavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir
3
3004.90.79Outros113004.90.78
3004.90.79
Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina
Outros
3
11
3004.90.95Propofol; Bussulfano33004.90.95Propofol; Bussulfano; Mitotano3
3006.30.14À base de Gadopentato de Dimeglumina5Suprimido
3402.90.20Soluções ou emulsões de pro-dutos tensoativos das sub-posições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas21 #3402.90.2
3402.90.21
3402.90.29
Soluções ou emulsões de pro-dutos tensoativos das sub-posições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas
Soluções ou emulsões hidro-alcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)Propilbetaína
Outras
5
21 #
3502.90.00- Outros173502.90
3502.90.10
3502.90.90
- Outros
Soroalbumina
Outros
5
17
3604.90.90Outros153604.90.90Outros17
3816.00.20Preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de sianita, de andaluzita, de corindon ou de diaspório173816.00.2
3816.00.21
3816.00.29
Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de sianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório
Contendo, em peso, 50% ou mais de coríndon, e grafita
Outras
5
17
3824.90.11Salinomicina micelial53824.90.11Salinomicina micelial17
3824.90.75Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura53824.90.75Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; Trocadores de íons para o tratamento de águas5
3824.90.77Trocadores de íons para o tratamento de águas53824.90.77Adubos ou fertilizantes foliares contendo zinco ou manganês3
3908.90.90Outras53908.90.20
3908.90.90
Obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou trimerizados com etilenaminas
Outras
17
5
3920.99.90Outras193920.99.40
3920.99.90
De poliimida
Outras
5
19
5504.90.00- Outras155504.90
5504.90.10
5504.90.90
- Outras
Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N-metilmorfolina
Outras
5
15
5604.90.10Imitações de categute constituídas por fios de seda215604.90.10Imitações de categute constituídas por fios de seda5
6902.20.92Silicoso, semi-silicoso ou de sílica136902.20.92Silicoso, semi-silicoso ou de sílica5
6902.90.90Outros136902.90.30
6902.90.90
Com um teor de carbono superior a 85%, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrometros (mícrons), do tipo dos utilizados em altos-fornos
Outros
5
13
7322.90.00- Outros217322.90
7322.90.10
7322.90.90
- Outros
Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1500kcal/h, mas inferior ou igual a 10400kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
Outros
5
21
7606.12.10Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1468mm, envernizadas em ambas as faces57606.12.10Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1450mm, envernizadas em ambas as faces5
8110.00.10Em bruto98110.00.10Em bruto5
8451.30.90Outras17 # BK8451.30.9
8451.30.91
8451.30.99
Outras
Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kg
Outras
23
17 # BK
8456.30.10De comando numérico17 # BK8456.30.1
8456.30.11
8456.30.19
De comando numérico
Para texturizar superfícies cilíndricas
Outras
3 BK
17 # BK
8471.60.12Matriciais (por pontos), exceto as de linha19 # BITSuprimido
8471.60.19Outras19 # BIT8471.60.13
8471.60.14
8471.60.19
De caracteres Braille
Outras matriciais (por pontos)
Outras
3 BIT
19 # BIT
19 # BIT
8483.10.90Outros198483.10.50
8483.10.90
Árvores (veios) de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1500mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400mm.
Outros
3 BK
19
8508.80.99Outras238508.80.93
8508.80.99
Martelos
Outras
17 BK
23
8517.50.41Digitais síncronos, com velo-cidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s5 # BIT8517.50.41Digitais síncronos, com velo-cidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s17 BIT
8517.50.90Outros17 # BIT8517.50.9
8517.50.91
8517.50.99
Outros
Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), mesmo com telefone incorporado
Outros
3 BIT
17 # BIT
8525.20.13Digital, para transmissão de voz ou dados operando em banda C ou Ku3 BIT8525.20.13Digital, para transmissão de voz ou dados, operando em banda C, Ku ou L3 BIT
8525.40.00- Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo ("camcorders")238525.40
8525.40.10
8525.40.90
- Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo ("camcorders")
Com três ou mais captadores de imagem
Outras
3 BK
23
8528.12.11Com saída de vídeo digital (formato DI), taxa de correção de erros variáveis de 1/2 a 7/8 e saída de áudio balanceada3 # BIT8528.12.11Sem saída de radiofreqüência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em "racks" e com saída de vídeo com conector BNC3 # BIT
8533.40.91Potenciômetros de carvão198533.40.91Potenciômetro de carvão, do tipo dos utilizados para deter-minar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível contro-lados eletronicamente5
8533.40.99Outras198533.40.92
8533.40.99
Outros potenciômetros de carvão
Outras
19
19
8536.50.90Outros19 # BIT8536.50.30
8536.50.90
Comutadores codificadores digitais, próprios para monta-gem em circuitos impressos
Outros
3 BIT
19 # BIT
8541.21.90Outros9 # BIT8541.21.9
8541.21.91
8541.21.99
Outros
De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)
Outros
3 BIT
9 # BIT
8541.40.21Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"9 # BIT8541.40.21Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" , próprios para montagem em superfície (SMD – "Surface Mounted Device" )3 BIT
8541.40.22Diodos "laser"13 # BIT8541.40.22Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"9 # BIT
8541.40.23Fotodiodos3 BIT8541.40.23Diodos "laser" com compri-mento de onda de 1300nm ou 1500nm3 BIT
8541.40.24Fototransistores3 BIT8541.40.24Outros diodos "laser"13 # BIT
8541.40.25Fototiristores3 BIT8541.40.25Fotodiodos, fototransistores e fototiristores3 BIT
8541.40.29Outros9 BIT8541.40.27
8541.40.29
Acopladores óticos, próprios para montagem em superfície (SMD – "Surface Mounted Device")
Outros
3 BIT
9 BIT
8542.13.21Memórias11 # BIT8542.13.21Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns3 BIT
8542.13.29Outros9 # BIT8542.13.28
8542.13.29
Outras memórias
Outros
11 # BIT
9 # BIT
8542.13.91Memórias11 # BIT8542.13.91Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns3 BIT
8542.13.99Outros9 # BIT8542.13.98
8542.13.99
Outras memórias
Outros
11 # BIT
9 # BIT
8542.19.21Memórias11 # BIT8542.19.21Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns3 BIT
8542.19.29Outros9 # BIT8542.19.28
8542.19.29
Outras memórias
Outros
11 # BIT
9 # BIT
8542.19.91Memórias11 # BIT8542.19.91Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns3 BIT
8542.19.99Outros9 # BIT8542.19.98
8542.19.99
Outras memórias
Outros
11 # BIT
9 # BIT
8542.40.10De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron)15 # BIT8542.40.1
8542.40.11
8542.40.19
De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron)
Com frequência de operação superior ou igual a 800MHz
Outros
3 BIT
15 # BIT
8543.89.90Outros15 # BIT8543.89.9
8543.89.91
8543.89.99
Outros
Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), para acoplamento exclusivamente acústico a telefone
Outros
3 BIT
15 # BIT
8708.99.00-- Outros218708.99
8708.99.10
8708.99.90
-- Outros
Dispositivo para comando de acelerador, freio, embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos pre-existentes, do tipo dos utilizados por pessoas incapacitadas
Outros
3
21
9018.32.12De aço cromo-níquel e bisel trifacetado59018.32.12De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior superior ou igual a 1,6mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue5

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.