Decretos
Decreto nº 2.505, de 27 de fevereiro de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Inclui produtos na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art: 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | 1998 | 01/01 1999 | 01/01 2000 | 01/01 2001 |
| 2905.44.00 | D-Glucitol (sorbitol) | 26 | 22 | 18 | 14 |
| 3824.60.00 | Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 | 26 | 22 | 18 | 14 |
| 3907.60.00 | Tereftalato de polietileno | 23 | 20 | 19 | 14 |
| 3923.30.00 | Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes, exclusivamente pré-formas, de tereftalato de polietileno | 27 | 25 | 23 | 18 |
| 5503.20.00 | De poliésteres | 30 | 25 | 20 | 16 |
Brasília, 27 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Pullen Parente
Francisco Dornelles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.3.1998
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