Decretos
Decreto nº 2.307, de 20 de agosto de 1997
Reduz a alíquota do imposto de importação para os produtos que especifica e define quotas, prazo e origem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 153, § 1º da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
| Origem | Quantidade | Distribuição |
| União Européia | 13.508 | 3.377 por trimestre |
| Japão | 22.025 | 5.506 em cada um dos três primeiros trimestres e 5.507 no último trimestre |
| República da Coréia | 14.467 | 3.617 em cada um dos três primeiros trimestres e 3.616 no último trimestre |
Brasília, 20 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1997
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