Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2693, de 9 de dezembro de 1988
Nº 2693/1988
wo p LEI Nº 9693 Wa DE (17 DE DE 1988
Reajusta vencimento, salário, soldo, adicional e gratificação de função, e proventos do pessoal dos Poderes Exe cutivo, Judiciário e Legislativo, e do Tribunal de Contas do Estado, alte ra denominação dos cargos do Fisco e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CC - 01, da respectiva Tabela de Cargos do mesmo Poder. servidores deliberação do seu Presidente poderá conceder aos até por serviço Judiciário no valor mensal correspondente a este artigo será computada para efeito de cálculo dos proventos da aposentadoria. Parágrafo único - A gratificação de que trata
CCL - 08, da respectiva Tabela de Cargos da mesma Assembléia Legislativa. este artigo será computada para efeito de cálculo dos proventos da aposentadoria.
CC - 8 à Ci Diretor da Divisão de Fiscalização Diretor do Serviço de Fiscalização Diretor da Divisão de Arrecadação cc-s o Diretor do Serviço de Arrecadação cc-s O 8 + t Diretor da Divisão de Informações Econ-Fiscais 5 O Diretor do Serviço de Informações Econ-Fiscais Diretor da Divisão de Tributação Ce-5 01 Diretor do Serviço de Tributação + de piretor da Divisão de Contabilidade cc-5 01 Diritor do Serviço de Administração Contábil Cc-a de EC-" Chefe da Assessoria de Finanças Cc-5 01 Diretor do Serviço 8 Inspetor Fiscal 4 06 Inspetor Regional Fiscalização SR de inanças o & Chefe de Núcleo Setorial de Finanças FC-7 08 Chefe de Núcleo Setorial 3 Encarregado de Serviços Especiais II FC-6 Ol Chefe de Núcleo Setorial de Finanças as 4 + e