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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10295, de 23 de fevereiro de 1989

Nº 10295/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne {0.295 DE J2 DE Fe.{fu—monE 1989

Homologa Resolug8o n2 02/89, do Con selho Deliberativo do Departamento de EdificagBes Pdblicas-DEP, que 3 prova reajustes de ven01mentos, sa ldrios, gratificayBes de fungHo dos servidores da mesma autarquia. atribuicgdes que lhe s3o conferidas nos termos do Art. 78, item I1I, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto no art. 72, item I, alinea "b™ do Decreto n2 5.821, de 29 de julho de 1983, considerando o disposto no art. 10, § 22 da Lei ne 2.693, de 07 de dezembro de 1988, e tendo em vista o que consta wuo Pro cesso n2 0018, de 05 de janeiro de 1989, protocolado na Secreta ria de Estado de Governo, DECRETA::

Art. 12.
- Fica homologada a Resolugdo n® 02/89, de 04 de janeiro de 1989, do Conselho Deliberativo do Departamen to de EdificacBes PlUblicas-DEP, reajustando vencimentos, sald rios, gratificacg@es de i1ungdo dos servidores da referida autar quia, cuja Resoluc3o com este Decreto € publicada. -
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacdo, produzindo <feitos a partir de 12 de dezembro de 1988.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigdes em contré rio. - Aracaju, é@Lde a0 de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Repdblica. o= E e Obras [ - José Si2ino da Rocha secretario de Estado de Governo OASN, Z.? 4 H ‘..!:"!'3. Estado de Sergipe Secrelana de Estado dos Transportes e Obras Plblicas — SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PUBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCAO N9 02 /89 De 04 de janeiro de 1.989 Reajusta vencimento, salario e gratificacao de funcao dos servidores do Departamento de Edifica coes Publicas - DEP, e da outras providéencias. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES POUBLICAS-DEP, no uso de suas atribuicdes legais e regulamentares, 3 de acordo com o disposto no Art2 72 item I, alinea "b", do Decre to n2 5.821, de 29 de julho de 1983, combinado com o que dispoe o
Art. 12.
da Lei n? 2.609, de 13 de abril de 1987 e a Lei no 2.693 de 07 de dezembro de 1988, considerando o que consta no PYO cesso protocolizado sob o n? 048/89 e tendo em vista o que ficou deliberado em reuniao desta data, RESOLV E: Arte 19 - Fica aprovado, nos termos desta Resolucio, reajuste de vencimento, salario e gratificacdo de funcio dos Ser vidores do departamento de Edifica¢oes Publicas - DEP/SE.
§ 12º- Os atuais valores dos vencimentos e salarios e empregos e da gratificacdo de funcdo dos Servidores do | DEP/SE, passam a ser os constantes dos Anexos I e II desta Resolu ¢ao, com as respectivas vigéncias indicadas nas Tabelas e Coluna; dos mesmos Anexos.
§ 22º- Nenhum servidor do DEP/SE percebera vencimentoem saldrio-base inferior ao Piso Nacional de Saldrio a Partir de 19 de dezembro de 1988.
§ 32º- O Servidor do DEP/SE que na aplica €30 da Tabela Geral Unificada constante do Anexo T desta Resolu ! Y05 0011G0G s N Estado de Serg;pe SeueMnadeEmmhdosTmnamneseObmsPummas—-SETOP Fls. 02 DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PUBLICAS - D.E.P. ’ CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCAO No (2/88 De 04 de janeiro de 1.989 c3o, passar a ter vencimento ou saldrio-base, em valor mensal in ferior ao Piso Nacional de Salario, a partir de 12 de dezembro de 1.988, percebera, um abono correspondente a respectiva diferenca para vigorar com inicio em cada data, até que seja absorvido por reajuste posteriores. Art? 29 - As despesas decorrentes da aplicacao desta Resolucdo, correrao por conta dos recursos das dotacbOes proprias consignadas no Orcamento do DEP/SE, observando o exercicio finan ceiro. Arto 39 - Esta Resolucao entrara em vigor com o Decre to Executivo que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de
Art. 9.
49 - Revogam-se as disposicOes em contrario. Sala das Sessoes do Conselho Deliberativo do Departamento de Edificacoes Publicas, aos 04 dias do més de de zembrode 1.989. Beartsl o (G e Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DEP Mog, 001/GCG (R Al L 14 RESOLUGAD NV 02/89 ANEXO 1 DE 04 DE janeiro DE 1989 ESTADO DE SERGIPE Ay BB ryrrver o~y o~ L!)\SE?A o4 g eu C’ \agfl-fia i BRONS ~ TABELA GERAL :UNIFICADA DE SALARIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS - A PARTIR DE 19.12.88 ool of A ‘a A B C D E L M N 0 22.691‘00 26.561,00 30.748,00 34.329,00 39.371,00 46.027,00 51.333,00 22.024,00 25.086,00 29.064,00 33.040,00/ 33.556, 00 37.021,00/ 37.805,00 40.999,00|42.675 .00 44.980,00(47.096,00 48.102,00{52.477,00 46.613,00|55.798,00 97.227,00|111L602, 22.244,00 25.578,00 29.627,00 22.466,00 26.068,00 30.188,00 34.073,00 38.591,00 44.350,00 49.212,00 22.919,00 27.055,00 31.317,00 35.100, 00 40.414,00 47.703,00 !5.450,00 56.000,00(59.523,00(63.042,00 60.206,00|64.620,00|69.032,00 120.421,00(129 246,00 138 063,00 23.147,00 27.547,00 31.878,00 35.616,00 40.938,00 49.379,00 55.565,00 66.566,00 73.439,00 146.883,00 23.377,00 28.038,00 32.440,00 36.129,00 41.724,00 51.054,00 57.684,00 70. 084,00 77.850,00 155.704,00 23.844,00 28.684,00 33.004,00 36.643,00 42.506,00 52.731,00 59.802,00 73.607,00 82.258,00 164,524 ,00{173.349,00 24.323,00 29.021,00 33.567,00 37.161,00 43.290,00 54.407,00 61.919,00 77.125,00 86.672,00 24.709,00 29.565,0 34.127,00 37.674,00 44.076,00 64.039,00 80.687,00 91.084,00 182.169,00 25.106,00 30.010,00 34.694,00 38.187,00 44.857,00 57.759,00 66.157,00 25.508,00 30.500,00 35.257,00 38.699,00 45.641,00 59.436,00 25.911,00 30.992,00 35.817,00 39.217,00 46.421,00[47.299 61.116,00]62.792 68.272,00(70.391,00/72.510 84.171,00/87.691,00/91.215,00/97.436 95.491,00{99.902,00 L101‘309 00108 721 19Q986.0019&807,0020&626.00?11445 28.008, 33.888, 37.040, 41.004, (e Benedito de Bel. viCE - / '.L‘ (N F\gualredo GOVERNADOR 00 ESTADO DELIBERATIVO sme s DENTE DO CONSELMO I e b, KA ©- Wkl Estado de Sergipe DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PUBLICAS - D.E.P. ANEXO IT TABELA DE VALORES DAS FUNGOES DE CONFIANCA A PARTIR DE 19.12.88 SIMBOLO VALORCZ$ . FC-61 97.137,00 ’ FC-02 77.138,00 FC-03 39.997,00 FC-04 34.283,00 FC-05 28.568,00 FC-06 22.855,00 GE 36.125,00 FC - Funcao de Confianca GE - Gratificacdo Especial, conforme Resolugao n? 16/87. flM_G‘: ...... s e VICE - GOVERMADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO - DEP

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