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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2634, de 30 de outubro de 1987

Nº 2634/1987

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LEI| N-d¢34 DEJ() DEOuTumeo DE 1987

Altera a Organizacdo dos Servigos Administrativos da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado e da outras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Es tado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 192.
- Os Servicos Administrativos da Secre taria da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, reor ganizados pelas Leis n2s 2.523, de 08 de fevereiro de 1985, e 2.591, de 12 de novembro de 1986, passam a ter mais uma Unidade Organica, denominada Departamento de Imprensa e Divulgacao, ao qual passara a se integrar a Assessoria de Comunicagdo Social.
Art. 29.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado, 1 (um) Cargo em Comissio de Natureza Especial de Diretor de Depar tamento, 25 (vinte e cinco) Cargos em Comissao de Assisten te de Gabinete Parlamentar, Simbolo CCL-03, 6 (seis) Cargos em Comiss3o de Chefe de Gabinete 11, $1mbolo CCp—OG, e 5 {cinco) Funcoes de Confianca de Auxiliar de Gabinete, Simbo lo FCL-02.
Art. 39.
- Para orgapizagég, implantacao e/ou funcionamento dos Servigos Adminlstrat1v9§ do Pgder Pegislg a Mesa Diretora da Assembleia Legls}atlva do Estado, alterar e/ou transformar cargos em comilssao e/ou funcdes de confianca, em outros cargos em comissao _ e/ou outras funcoes de confianca, respeitada a classificacéo e Xistente para os mesmos, e desde que nao resulte em aumento de despesa. tivo, podera, ' do de roventos a8 i i fica assegurada a percepca . proventos nég ?egls}atlvoao valor do vencimento-base do nivel inicial e o classe do pessoal em atividade j c te cargo ou = . , Obsegizg:pgngzgpectiva carga hordria em que se deu a inatj Vacio, 6¢0Vé£/£L\___”’,) Art. te B LEI Ne&63df DEZ0 DE OuTuwwo DE 1987 2 Paragrafo Gnico - 0 pessoal estatutario inati vo a que se refere este artigo tera os seus proventos rea justado§ automaticamente na mesma data e na mesma propor050 dos reajustes, a qualquer titulo, dos correspondentes car gos do pessoal em atividade, ressalvados os casos legalmen te estabelgcidos em bases proporcionais diferentes, desde que lhe sejam mais vantajosas.
Art. 59.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, 1 (um) Cargo em Comissdo de Diretor Ge ral de Secretaria, Simbolo CNE-0, 4 (quatro) Cargos em Comissdao de Adjunto de Secretario, Simbolo CNE-3, 2 (dois) Cargos em Comissao de Assessor Especial, Simbolo CNE-3, to dos de Natureza Especial, e 5 (cinco) Cargos em Comissao de Chefe de Assessoria Técnica, Simbolo CC-10.
Art. 69.
- As despesas resultantes da execucao desta Lei correrao por conta das dotacgOes proprias consigna das nos orcamentos do Poder Legislativo e do Poder Executi vo, conforme o caso, dentro do orcamento geral do Estado.
Art. 79.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 89.
- Revogam-se as disposicdes em contra Ei0 Aracaju, 3(9’ de ,MLLvQ de 1987; 1662 da Independéncia e 99¢ da Republica. GOVERNADOR DO ESTADO ) Andrée Mésq 4 sectetario’ de Estadg’ da Fazenda v .\,—N\./) Jgsé Carlos de Olivedra gecretario de Estado do Planejamento FrandAsco Pinto Faganha secretéfio de Estado da Administracao L E | N.oo?-ég?/ DE3(0 DE OuTkiwd DE 1987 (S:‘ ) cffibw J qe/LSgizinczfmocha Secretario de Estado de Governo

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