à Inspetoria Geral de Finanças - IGF, órgão de subordinação direta da SEF, compete:IProgramar, executar, controlar e avaliar as atividades ou serviços de administração financeira, orçamen taria e contábil do Estado, e de controle e pagamento da Dlvi da Pública Estadual;
IIEstudar e propor normas gerais de Adminis tração Financeira e Contabilidade, que deverão ser aprovadas por Decreto;
IIIOpinar sobre os planos de contas dos órgãos da Administração Indireta, visando a sua uniformização para efeito de consolidação e aprovação pela autoridade compe tente;
IVElaborar e submeter ao Secretário de Esta do da Fazenda, para posterior aprovação do Governador do Esta SI LEI Ni 3.2/ / DE Í3L VEfl/0vé/nítoK0TyE 1992 do, o plano de contas a ser observado pelos órgãos da Adminis tração Direta;
VExpedir instruções que se fizerem neces sãrias para o fiel cumprimento dos planos de contas da Adminis tração Direta e Indireta;
VIConsolidar a contabilidade geral do Esta do;
VIIElaborar a prestação de contas que o Go vernador do Estado deve apresentar a Assembléia Legislativa nos prazos regulamentares, consistindo no Balanço Geral do Estado e no relatório sobre a execução do orçamento e a situa ção da administração financeira estadual;
VIIIAssessorar diretamente o Secretário da Fá zenda na consecução dos objetivos da supervisão estadual, na área de sua competência;
IXAcompanhar e incorporar os resultados da gestão financeira e patrimonial das entidades da Administração Indireta vinculadas às Secretarias de Estado, através de Balan cetes, Balanços, Relatórios, Boletins e outras demonstrações contábeis que forem necessárias;
XZelar pela observância dos prazos, nos recolhimentos ã Fazenda Estadual, dos dividendos e das demais receitas atribuídas ao Estado, previstos pela legislação;
XIProceder anualmente ao levantamento conta bil do capital investido pelo Estado nas sociedades de econo mia mista, dos dividendos produzidos e de sua respectiva desti nação no exercício;
XIIAutorizar a inscrição de despesas em "Re^ tos a Pagar" de acordo com a legislação em vigor;
XIIIManter atualizada a relação de responsa veis por dinheiro, valores e bens públicos, que demonstrará no final do exercício as alterações de titularidade ocorridas no período, assim como outros elementos e informações estabeleci dos na legislação vigente;
XIVApreciar os pedidos de créditos adicio nais e de alterações do orçamento geral do Estado, formulados pelos órgãos da Administração Estadual, quanto ao aspecto da existência de recursos compensatórios para abertura dos referi dos créditos; ,/7 LE I Ni 3- ^ DE iáVÜ(/oiéinkbKO DE 1992
XVFornecer mensalmente, ao órgão competen te, dados referentes ã execução orçamentária da despesa, bem como outras informações e elementos de natureza correlata, quando solicitado;
XVIOrientar e coordenar os órgãos da Adminis tração Estadual em suas atividades, nos assuntos das áreas de sua competência;
XVIIManter sob sua guarda e posse os documen tos relativos aos processos de despesas dos órgãos da Adminis tração Direta;
XVIII - Calcular e controlar a capacidade de endi vidamento do Estado;
XIXControlar e acompanhar sistematicamente todos os contratos da Dívida fundada interna e externa no ambi to da esfera estadual;
XXControlar e consolidar a execução do orca mento e das atividades contábeis da Secretaria;
XXIFornecer, ã ASPLAN, subsídios necessários ã elaboração e/ou reformulação de planos e programas de traba lho e â preparação da proposta orçamentaria;
XXIIPromover o controle e Pagamento da Dívida Estadual;
XXIII - Aprovar, através de instrução Normativa em decorrência de atualização, os novos valores de bolsa de estagiários;
XXIVExecutar outras atividades correlatas e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA IGF é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, sendo dirigida, preferen cialmente, por profissional de nível superior, ocupante do car go de provimento em comissão de Inspetor Geral de Finanças.