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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10600, de 20 de julho de 1989

Nº 10600/1989

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GOVERNO DE SERGI®PE DECRETO Ne 40.600 m-:)fl DE WL HO DE 1989

Homologa Resolugdo n2 008/89, do Ple ndrio da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que reajusta vencimento, saldrios, gratificagdo de fungédo e cargos em comissdo da mesma Junta. atribuigdes que lhe s&@o conferidas nos termos do Art. 78, item I1, da Constituigd Estadual, de acordo com o agisposto no art. 9¢, item I, alinea "c" do decre.o n® 8.591, de 28 de julho de 1987, de conformidade com a Lei n2 2.608, de 27 de fevereirro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n? 1.928, de 04 de julho de 1989, protocolado na secrecaria de Estado de Gover no, DECRETA:

Art. 12.
- Fica homologada a Resolugdo n2 008/89, de 30 de margo de 1989, do Plendrio da Junta Comercial do Estado de Sergipe, reajustando os vencimentos, saldrios, gratificacgdes de funcdo e cargos em comissdo dos servidores da referida Junta, cuja Resolucgdo com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacgdo, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 1988.
Art. 32.
- Revogam-se as disposicg8es em contra E1E, - Aracaju, 3 d de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Repdblica. - Sec 4 Y i Comércio {;_ }Sgsé §€?€Ho da Roc Secretario de Estado de /Governo OASN, . e GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUCAO N2 08 /89 DE 30 DE MARGO DE 1989 das atribuicoes legaisgue lhe sao conferidas pelo art. 11, incisos I e II, Letra "a" ds Lei Federal nQ2 4.726/65, combinado com o art. 92, inciso I, Letra '"C", Decreto Es tadual n2 8.591, de 28.07.87,que .dispoe sobre a Junta Comercial do Estado de Sergipe. - Considerando, ainda, o que dispoe a Lei Estadual n? 2.686, de 17 de outubro de 1988 e da Lei 2.693 de 07.12.88, que reajusta os vencimen tos, salarios, seldos, adicional e gratifucacao de funcao do pessoal dos Poderes Exe cativo, Judiciario e do Tribunal de Contas do Estado. RESOLYVE:
Art. 12.
- Ficam reajustado em 30 (trinta por cento) a par tir de 12 de dezembro de 1988, os vencimentos, salarios, gratificacoes de funcao e cargos em comissao dos servidores da Junta Comercial do Estado de Sergipe. Paragrafo Unico: Em decorréncia do disposto no "caput'déste artigo, os vencimentos, salarios, gratificacao de funcdo e cargo em comissdo dos ser vidores da JUCESE, passam a ser constantes dos anexos I, IT e III, desta Resolucao.
Art. 22.
- Nenhum servidor da Junta Comercial do Estado de Sergj_pe' percebera a partir de 12 de dezembro de 1988, uma remuneracao mensal de va lor inferior ao do Piso Nacional de Salirio decretado pelo Governo Federal. Paragrafo Onico: O servidor que, apds aplicacao dos reajus teg . & Congtantes desta Resolucdo i correspondente tabela salarial, passar a ter venciRen - - to, ou salario-base, em valor inferior ao do Piso Nacional de Salario, percebera,a Cada 2 = Re8, um abono correspondente a respectiva diferenca necessaria para atingir o Valor " " p integral do mesmo Piso no mes a que se referir, ate que seja obsorvido por rea Ustes Posteriores GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
Art. 32.
- Esta Resolucao entra em vigor com o Decreto Gover al que @ homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 1988.
Art. 492.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Sala das Sessoes doCdlégio de Vogais da Junta Comercial gstado de Sergipe, em 30 de marco de 1989. DIVALD J RADE Presidente L JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - jycESE RESOLUCAO N° 08/89 DE 30 DE MARGO DE 1989 TABELA GERAL UNIFICADA DE SALARIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS A PARTIR DE 01/12/88 ‘ ANEXO T —— o - e : : : D E F G H | J L " Tfi' —; - 2.0t | 22.24h, | 22.465, | 22.691, | 22.919, | 23.147, | 23.377, | '23.845,| 24,323, r_:zt;.msa: 25.11_0? 25.509, 25_9',_,'," ‘Z;m“ T25.08, | 25.578, | 26.068, | 26.562, | 27.055, | 27.547, | 28.041, | 28.687,| 29.023,| 29.568,| 30.010, 30.500, 30.99:‘59: ?59,061., 29.620, | 30.189, | 30.755, | 31.317, | 31.878, | 32.442, 33.004 | 33.568, | 34.131,{ 34.694, 35.257, 35.817,| 87.080, S0z, | 33.556, | 34073, | 3h.329, | 35101, | 35.136, | 36.130, | 36.647,| 37.161, | 37.675,| 38.187,| 30700, 39.217,| 40.887, 37.024, | 37.806, | 38.587, 39.371, | 40.157, | 40.939, | 41.724, 42.507,] 43.291, 41:076, -I;h.859, hs.640,] 46.424, 47.%97: W.oo, | k2,676, | Wh.353, | 46.023, | 47.706, | 49.381, | 51.057, | 52.734,| 5h.ko8,| 56.035, | 57.761,| 59.437] 61.1m.| €amme. 44.980, | 47.096, | L49.214, 51.333, | 53.450, | 55.568, | 57.684, 59.802, 61.921_,_ _—-64—07.9, 6~6_l;7-, 68.27;. 70.39_1,"d72.§|-n, 48.102, | 52.478, | 56.000, | 59.523, | 63.04k, | 66.566, | 70.086, 73.608, | 77.129, | 80.687, | 84.171,| 87.692,| 91215, | o743, 48.603, | 55.802, | 60.210, | 64.620, | 69.031, 73.443, | 77.850, | 82.261, 86.672,'“;1—._0-8-17,“ —9?1:;1 99.902, | 104.313, | ms.n:: 97.227? 7111_602, 120. 422, 129.2-46, 138.063, [146.887, |155.704, 164.528,J 173.3115,-;1_82.16;: 19~0-9—é9—J 199.807.1203-6?0- 2'7-'f_"_33 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO-DE SERGIPE . N RESOLUGAQ NO 08' /89 De 30 de marco de 1989 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL TABELA NUMERICA E DE VALORES DE CARGOS EM COMISSAO DA JUCESE VALOR EM (NCZQ9) IDADE DESCRIMINACRO SIMBOLO QUANT 1© DE DEZEMBRO DE 1988 rdenador do Registro do Comércio CC-2 01 144.501,08 rdenador Administrativo e Financeiro CC-2 01 144.501,08 i 7 ORI cc-2 01 144,501,08 ESSOI TéCHiCO s 2 e s e v e s ee 00 e e e o e s CC-Z Ol 144-501’08 flliar de Gabinete da secretaria Geral CC-1 01l 51.875,38 . -~ -’ Aracaju, 30 de marco de 1989. W GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE p , RESOLUCAOD Mo o8 De 30 de margo de 1.9 ANFXO 171 782 OORDRN -DE PESSOAL TABELA NOMERICA F DE VALORES DE FUNCOES GRATIFICADAS DA JUCESE ' VALORES ( C€z§) DENOH'NAQAO SIMBOLO OUANT I'DADE 01/DEZEMBRO/89 stente da Presidencia ...... FG Ok 01 96.33L,06 de Gabinete seecececececes FG 03 0l 68.637,99 éa Secio de Recursos Humanos FG 02 0l 67.132,78 da Secao de Mat. e Patrimonio FG 02 01 67.132,78 da Secao de Orcamentoy Finan- % Contabi1Tdnde ueovessnnes © FG 02 67.132,78 e da Secao de Servicos AuxiliaR Sy pp—— FG 02 0l 67.132,78 e da Secao de Cadastro ...... T?G 02 0l 67.132,78 2defrquivo ... ..iieenen., FG 02 0l 67.132,78 *fe da Secio de Registro ...... FG 02 01 : 67.132,78 EPAIa ettt . FG 02 o4 67.132,78 Porista do Presidente ......... FG 01 01 18,062, 63 rista do Secretirio Geral .... FG 01 01 18,062,63 "T&%2d0 de Servicos ......... G 01 01 18, 062,63 | P o m~—r Al AARA ADAPRAILNN - SF

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