Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10233, de 30 de dezembro de 1988

Nº 10233/1988

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
- Ficam homologadas as Resoluções nºs 027 e 028, de 30 de novembro de 1988, do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS, aprovando reajuste de vencimento, salário e gratificações de função dos servidorese di rigentes da referida autarquia, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.

Homologa Resoluções nºs 027 e 028/88, do Conselho Deliberativo do ITPS, que aprova reajuste de vencimentos, sa lário e gratificações de função dos servidores e dirigentes da mesma Autarquia, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. TE item 11, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 8º, Item Es do Decreto nº 7.778, de 21 de maio de 1986, considerando o dis posto no art. 10, S$ 2º da Lei nº 2.693, de 07 de dezembro de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6. 812, de 05 de dezembro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Go verno, DECRETA:

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá RE oO aracaju, | a! de dare Ls de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. GE O NERES ONE RNADIDR DO ESTADO DASN, GOVERNO DE SERGIPE NSTITUTO DE TECNOLOGIA E Pp VINCULADO A SECRETARIA DE ESQUISAS DE SERGIPE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 027 /BB De 30 de novembro de 1988 Aprova reajuste de vencimentos, sal rios, adicionais de função dos serv dores do Instituto de Tecnologia Pesquisas de Sergipe-ITPS. o [E |Ds O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE-ITPS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de conformidade com os artigos 7º, paragrafo unico, 8º, item I, 12, $ 1º e 2º da lei nº 2.686, de 17 de ou tubro de 1988 e considerando o que ficou deliberado em reuniao desta data, RESOLVE:
Art. 1.
—- Os valores dos vencimentos, salários, adici onais de funçao e proventos dos servidores do Instituto de Teo nologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS ficam reajustados para os seguintes valores:
IEm 80% (oitenta por cento) a partir de 1º de outu bro de 1988,
IIEm 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de novembro de 1988, calculados sobre os valores resultantes da incidência do indice fixado no inciso I deste artigo. $ 1º - Os atuais vencimentos, salarios e adicionais de função do Quadro de Pessoal do ITPS passam a ser fixados nos anexos I, II,III e IV desta Resoluçao. da majoração de que trata esta Resolução os Cargos de Diretor-Presidente, Diretor Administra tivo e Financeiro e Diretor Tecnico do ITPS.
Art. 2.
- OQ valor do salário-família pago por dspen dente de servidor estatutário do ITPS fica elevado aa aa 300,00 (trezentos cruzados) a partir de 1º de outubro e Czf 400,00 (quatrocentos cruzados) a partir de 1º de novemb : / a TITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - L.T.P.S 4-7300 » Cx, Postal 115 CC NPO do Brito, 371 - CEP 49.020 - Aracaju - SE - Fones 222-0446 0 = PR | CMF IN? 13.014,816/0001-16 - Insc. Est (isento) - TELEX (079) 2296 - GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TEC NOLOGIA E PESQ VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA Sim o re PSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE bis Campo do Bro, 371 - CEP 49,020 - Aracaju - SE - A das cê E E ! CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 027 /88 De 30 de novembro de 1988 Art. 3º -— Nenhum servidor d Ê Z o ITPS pe p to ou salariopercebera vencimen base inferior ao do Piso Nacional de Salário de as O pelo Governo Federal, a partir de 1º de outubro de . Paragrafo Único - O servidor do ITPS que na aplíca çao da Tabela Geral Unificada constante desta Resolução pas sar a ter vencimento ou salário-base em valor mensal inferior ao do Piso Nacional de Salário decretado pelo Governo Federal, a partir de 1º de outubro de 1988 e 1º de novembro de 1988, percebera a partir das mesmas datas um abono correspondente a respectiva diferença, necessário para atingir o valor mensal minimo estabelecido, para vigorar com início em cada data, a te que seja absorvido por reajustes posteriores.
Art. 4.
- Esta Resolução entrara em vigor com o De creto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1988.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do ITPS, em Aracaju, 30 de novembro de 1988. vs, “o Ç DR. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho-ITPS - LT.RS | Fones 2292-0446 € PABX 224-7300 - Cx. Postal 115 e.a lioantal o TELEX (079) 2296 a ITPS-BR O aaa a rasa en tar a ndo rrenan dita eai adocicado CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 027 DE 30 DE novembro DE 1988 ANEXO I (TABELA GERAL UNIFICADA) NÍVEIS LTP Sa TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE I2 DE OUTUBRO DE 1988 G N
o)13.554,00 13.689,00 13.825,00 13.964,00 14.104,00 14.245,00 14.387,00 14.673,00 14.968,00 15.206,00 15.451,00 15.697,00 15.946,00| 17.236,1 15.438,00 15.741,00 16.043,00 16.345,00 16.650,00 16.952,00 17.254,00 17.652,00 17.859,00 18.194,00 18.468,00 18.770,00 19.072,00)]20.854,( TEL 17.886,00 18.232,00 18.577,00 18.923,00 V9. 272,00 19.618,00 19.963, 00 20.311,00 20.656,00 21.002,00 21.351,00 21.697,00 22.042,00)22.795,0 20.332,00 20.651,00 20.968,00 21.126,00 21.600,00 21.918,00 22233900 22.550,00 22.869,00 23.184,00 23.500,00 23.815,00 24.134,00) 25.234, 22.782,00 23.265,00 23.745,00 24.229,00 24.868,00 25.192,00 25.677,00 26.157,00 26.640,00 27.124,00 27.604,00 28.087,00 28.567,00] 29.107,10 25.230,00 26.262,00 27.293,00 28.324,00 29.356,00 30.387,04 31.419,00 32.450,00 33.481,00 34.513,00 35.544,00 36.576,00 37.607,00 38.642,00 27.680,00 28.983,00 29.602,00 30.285,00 31.590,00 32.893,00 34.194,00 35.499,00 36.802,00 38.104,00 39.409,00 40.712,00 42.013,00 43.318,00 4.622,00 32.293,00 29.916,00 34.462,00 36.630,00 38.795,00 40.964,00 43.129,00 45.297,00 47.462,00 49.320,00 51.798,00 53.964,00 56.133,00 59.961,00 34.338,00 eee 59.832,00 37.051,00 39.767,00 42.481,00 45.194,00 47.908,00 50.621,00 53.337,00 56. 052,00 58.764,00 61.479,00 64.191,00 66.906, 00 68.679,00 74.106,00 79.536,00 84.963,00 90.390,00 95.819,00 101.246, 0]106.677,00 112,104,00 117.531,00 122.959,00 125.386, 0) 133.613,09 pa «cvs PE tea a seara ti pi 0 a rp en GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 027/88 De 30 de novembro de 1988 ANEXO II TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICDAS (A partir de 1º de outubro de 1988) SÍMBOLO VALORES FG=7 48.551,00 FG-6 41.616,00 FG-5 34.678,00 FG-4 20.808,00 FG-3 17.339,00 FG-2 13.870,00 FG-1 10.404,00 GE + 22.230,00 * Secretária do Conselho Deliberativo-ITPS ri ra id pm Mer Mar O DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - .T.P.S t ata Brito, 371 - CEP 49.020 - Aracaju - SE - Fones 222-0446 e PABX 224-7300 - Cx, Postal 115 1Nº 13 014.816/0001-16 - Insc. Est (isento) - TELEX (079) 2296 - ITPS-BR oo ENSSCIIUraRS DM pre NOLONGTA de. PALSQUITGAS DF. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 027 DE 30 DE novembro DE 1988 (TABELA GERAL UNIFICADA) ANEXO III E. TP Ss. TABELA DE VENCIMENTOS — A PARTIR DE Iº DE NOVEMBRO DE 1988 NÍVEIS M 16.942,00 17.111,00 17.281,00 17.455,00 17.630,00 17.806,00 17.983,00 18.341,00 18.710,00 19.007,00 19.313,00 19.621,00 19.932,00 21.545,0 19.297,00 19.676,00 20.053,00 20.431,00 20.812,00 21.190,00 21.567,00 22.065,00 22.323,00 22.742,00 23.085,00 23.462,00 23.840,00 26.067,0 — III 22.357,00 22.790,00 23.221,00 23.653,00 24.090,00 24.522,00 24.953,00 25.388,00 25.820,00 26.252,00 26.688,00 27.121,00 27.55; 00 28.493,0 25.415,00 25.813,00 26.210,00 26.407,00 27.000,00 27.397,00 27.791,00 28.187,00 28.586,00 28.980,00 29.375,00 29.768,00 30.167,00 [ 31.542,0 28.477,00 29.081,00 29.681,00 30.286,00 31.085,00 31.490,00 32.096,00 32.696,00 33.300,00 33.905,00 34.505,00 35.108,00 35.708,00 36.383,0 31.537,00 32.827,00 34.116,00 35.405,00 36.695,00 37.983,00 39.273,00 40.562,00 41.851,00 43.141,00 44.430,00 45.720,00 47.008,00 48.302,0 34.600,00 36.228,00 37.856,00 39.487,00 41.116,00 42.742,00 44.373,00 46.002,00 47.630,00 49.261,00 50.890,00 52.516,00 54.147,00 53.477, 0 37.002,00 40.366,00 43.077,00 45.787,00 48.493,00 51.205,00 53.917,00 56.621,00 59.327,00 61.650,00 64.747,00 67.455,00 70.166,00 74.951,0 37.395, 00 42.922,00 46.313,00 49.708,00 53.101,00 56.492,00 59.885,00 63.276,00 66.671,00 70.065,00 73.455,00 76.848,00 80.238,00 83.632,0 74.790,00 85.848,00 92.632,00 99.420,00 106.203, 04 112.987,00 119.773,00 126.557,00 133.346,00 140.130,04 116.913,00153.698,00 a 160.482,0 "*S TITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS D VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E dido CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 027 /88 De 30 de novembro de 1988 ANEXO IV TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (A partir de 1º de novembro de 1988) SÍMBOLO VALORES FG—7 60.688,00 FG-6 52.020,00 FG-5 43.347,00 FG-4 26.010,00 FG-3 21.673,00 FG-2 17.337,00 FG-1 13.005,00 GE « 27.787,00 * Secretária do Conselho Deliberativo - ITPS Ea SERGIPE - LT.P.S , = Ca Postal tis WSTrTuTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS = Cones 222-0445 caido » Campo do Brito, 371 - CEP 49.020 - . ITPS-BR conto) - TELEX (079) 2296 GC (MF) Nº 13,014.816/0001-16 - Insc. Est. (isento) va GC ES = TUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - LT.PS Cam GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 028 /88 De 30 de novembro de 1988 Eleva o valor do Cargo em Comissão e a Gratificaçao dos Dirigentes do Instituto de Tecnologiae Pesquisas de Sergipe-ITPS. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE-ITPS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o constante no ofícionº 3811/88, Ref.SEG/GS nº 1375/88, de 21 de outubro de 1988, e tendo em vis ta o que ficou deliberado em reuniao desta data, RESOLVE:
Art. 1.
—- Os valores dos Cargos em Comissão e a Grati ficaçao dos Dirigentes do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS, ficam reajustados para os seguintes valores:
IEm Cz$ 302.420,00 (trezentos e dois mil, quatrocen tos e vinte cruzados) mensais o valor do Cargo em Comissão E Cz$ 302.420,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte cru zados) mensais, a Título de Representação, para o Diretor-Presi dente do ITPS, a partir de 1º de outubro de 1988.
IIEm Cz$ 241.940,00 (duzentos e quarenta e um mil,no vecentos e quarenta cruzados) mensais, o valor do Cargo em Co missao e Cz$ 241.940,00 (duzentos e quarenta e um mil, novecen tos e quarenta cruzados) mensais, a Título de Representação, pa ra os demais Diretores do ITPS, a partir de 1º de outubro de 1988,
IIIEm Cz$g 378.025,00 (trezentos e setenta e oito mil, vinte e cinco cruzados) mensais, o valor do Cargo em Comissão e Cz$ 378.025,00 (trezentos e setenta e oito mil, vinte e cineo cruzados) mensais, a Título de Representação, para o DiretorPresidente do ITPS, a partir de 1º de novembro de 1988.
IVEm Cz$ 302.425,00 (trezentos e dois mil, quatrocen SS vinte e cinco cruzados) mensais, o valor do Cargo em Co -. rd Po do Brito, 371 - CEP 49.020 - Aracaju - SE - Fones 222-0446 e PABX 224-7300 - Cx. Postal 115 (MEIN 13.014 816/0001-16 - Insc. Est (isento) - TELEX (079) 2296 - ITPS-BR GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 028 /88 De 30 de novembro de 1988 missão e Cz$ 302.425,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos (= vinte e cinco cruzados) mensais, a Titulo de Representaçao, pa ra os demais Diretores do ITPS, a partir de 1º de novembro de 1988.
Art. 2.
- Esta Resolução entrara em vigor com o Decre to Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposiçoes em contrario. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do ITPS, em Aracaju, 30 de novembro de 1988. Pam terms DR. BENEDITO DE FIGUEBIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho hs, gua DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - I.T.P.S Cc, G MEN? 13.014,816/0001-16 - Insc. Est (isento) - TELEX (079) 2296 - ITPS-BR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo