Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3051, de 2 de outubro de 1991
Nº 3051/1991
LE I M 2.05J n%O% DE(?aTTtaeO DE 1991
Reajusta vencimentos e valores dos Cargos do Quadro de Pessoal do Pó der Judiciário do Estado de Sergi pe e dá outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Os valores de vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo do Pessoal do Poder Judiciário, passam a ser, a partir do lo de setembro de 1991, os constantes do anexo I desta Lei.
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