Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3834, de 17 de junho de 1997
Nº 3834/1997
LEI N 5 03 4 DE Ji DE rf u ^^ O DE 1997
Altera o art. 39 da Lei n° 3.669/95, que trata da Organização Básica, o art. I o da Lei n° 3.511/94, que fixa o efetivo, e o art. 95 da Lei n° 2.241/79, que dispõe sobre a remuneração do Pessoal, tudo da Polícia Militar do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. 39 da Lei n° 3.669, de 07 de novembro de 1995, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39. O Comandante do Corpo de Bombeiros será um Coronel, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM), designado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado."