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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26431, de 10 de setembro de 2009

Nº 26431/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iC^L DE 01 DE oetem$P)O DE 2009

Homologa a Portaria n°. 135/09, de 27 de maio de 2009, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe EMDAGRO , que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para a realização de licitações na modalidade, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dis atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 19" (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei dc Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 135/09, de 27 de maio de 2009, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe EMDAGRO , que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para realização de licitações na modalidade. a

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de 04 (quatro) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá :r realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreta, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a s pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no incisp IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãG^M D E OI DE StT-teweRO DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de M^JMJ^O de 2009; 188° da Independência 121° da República. MARCELO DÉDACHAÇAS GO VERNABtrtrt)glEgÁWO ^Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Jorge A rá ujo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1102009 GOVERNO DO ESTADO SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - EMDAGRO PORTARIA N° 135/2009 DE 27 DE MAIO DE 2009. Constitui Comissão de Trabalho para realização de licitações na modalidade Pregão pela Empresa e de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe EMDAGRO O Presidente da Empresa de desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8 o do Decreto Estadual n° 23 769/2006. RESOLVE : Art. I o - Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem comissão pará condução de licitações desta empresa, na modalidade pregão. Pregoeiro: R.G. CPF Carlos Augusto de Santana 2.154.852 SSP/BA 396.183.405-97 Equipe de Apoio: Maria Cleide Pereira S. Barros 338.005 SSP/SE 127.615.245-00 Maria Lígia Araújo de Santana 138.650 SSP/SE 067.825.155-04 José de Souza Filho 487.791 SSP/SE 450.298.815-49 José Roberto Pereira da Silva 635.433 SSP/SE 265.120.685-72.
Art. 2-A.
Comissão terá a duração de 4 (quatro) meses.
Art. 3.
- Os membros da comissão poderão solicitar assessoramento técnico, quando julgarem necessário, oficiando-se para tanto o setor responsável.
Art. 4.
- Pela participação na Comissão de que trata o art. I ü desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Lei Estadual n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e sujis alterações.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 04 de junho de 2009. Gabinete do Presidente da Empresa de desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. Aracaju (SE), 22-dé"nTãTs de 2009 JEFFERSQ^FJIOZá^ E CARVALHO Direkíf-Presidentéda EMDAGRO

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