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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28114, de 21 de outubro de 2011

Nº 28114/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$MÚ DEj.8 DE OUÍUlbPiO DE 2011

Homologa a Portaria n° 280/2011, de 29 de agosto de 2011, que constitui Comissão de Trabalho, para realizações de licitações na modal idade Pregão, pel a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe - EMDAGRO , e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 201 1; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 280/2011, de 29 de agosto de 2011, que constitui Comissão de Trabalho, para realizações de licitações na modalidade Pregão, pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe - EMDAGRO , que com este Decreto é publicada. Ar t 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente a Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de Portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZgM$ DEISUEDUTI/EJ^O DE2011
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, íõ de de 2011; 190° da Independência e 123° da República. JÁ CjKSÚN BARRETO DE LIMA GO VERNADOR DO ESZATÍO ext .JfàéÂStàcxo°Sobral Secretário tfeWkadoda Agricultura e do desembívimento Rural inciscb de Assis D^j Secretário deEstadõae Governo CONSTITUN60920I ISEAGRI AMFS GOVERNO DO ESTADO SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - KMI)A(.KO PORTARIA N° 280 DE 29 de agosto de :OII Constitui Comissão de 1 rabalho para a realização de licitações na modalidade Pregão pela Empresa de Deseinolvunemo Agropecuário do Psiado de Sergipe - EMDAGRO Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe, no uso dc suas ainbuii,tVs legais e regulam en tares e tendo em vista u disposto no inciso IV do art. 3°. da Lei Federal n" lu 520 2002 L - im .ni 8 o do Decreto Estadual n° 23 769/2006, Considerando o que consra do Orício N" I 366 201 I dn SGCCSFPI A(i RESOLVE : Art. I o - Ficam designado^ os servidores abaixo discriminados para constiuiiicm coniismo pjr,i condução de licitações desta empresa, na modalidade pregão Pregoeiro: R.G CPI Virgínia Margarida Oliveira de Jesus 613 868 SSP^SE 201.488 525-72 Equipe de Apoio: José Roberto Pereira da Silva 635 433 SSPSC 265 J2Ü6Sr-72 Sebastião Cordeiro Lopes Neto 724.194 SSP/SE 336.073.385-15 Maria Cleide Pereira Santos Barros 338.005 SSP^E 12761? 245-00 Maria Lígia Araújo de Santana 138650 SSP^F. 067 825 15^04
Art. 2.
- A comissão iera a duiaçào dc 12 (do/c)nicscs An 3 o - Os membros da comissão poderão solicitai assessoramento técnico quando julgarem necessário, oficiando-se pará tanto o sc-toi responsável
Art. 4.
- Pelã participação na Comissão de que tiatã o an I" desta Pururu wd,i suv-ili" perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valui da UFP^f. a ser pago mensalmenie, observandose, quando do correspondente pagamento, os innues estabelecidos, conforme o caso. pelã I ei ( omplwiiumai n 14/94, Lei Estadual n° 2 148/77, n° 3 545 l M e Decretos n° 15 356^5 c n° 17 855^8 e suas alter :iç.k-s
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eleito-, a panu di 1 ui outubro do ano em curso. Gabinete do Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe EMDAGRO, em Aracaju. 29 de agosto de 2011. JEKI-l^KSTCWWnmAAp(-AKVAlJI( J í)ircioKfQsTücmG?íri MI)A(iRO Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO Centro Administrativo Gov Ancusa Fran^ . BD-nr ^ - i • -- • —

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